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Educação e Tecnologia

MPF pede veto a lei que garante 10% das vagas da Uems para moradores de MS

O critério confere vantagem competitiva apenas em virtude da origem geográfico do aluno

Tainá Jara | 22/06/2020 13:56
Campus da UEMS em Campo Grande (Foto: Divulgação)
Campus da UEMS em Campo Grande (Foto: Divulgação)

Recomendação proferida pelo Ministério Público Federal, na última sexta-feira, sugere o veto pelo governador Reinaldo Azambuja, do projeto de lei que reserva 10% das vagas nos cursos de graduação oferecidos pela Uems (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) para alunos residentes no Estado. O argumento é de que o recurso confere vantagem competitiva apenas em virtude de origem geográfica do concorrente.

O Projeto de Lei 311/2019, aprovado pela Assembleia Legislativa do estado na última quinta-feira (18), dá preferência para os candidatos que morem no estado por, no mínimo, dez anos ininterruptos.

Para o MPF, o projeto é inconstitucional e contrário à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pois “viola direitos básicos dos cidadãos brasileiros, o princípio da igualdade e a vedação à discriminação pela procedência ou origem”. A resposta deve ser encaminhada ao MPF no prazo de dez dias.

Autor do projeto, o presidente da Assembleia, deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB), afirma que o projeto teria intenção de valorizar os candidatos que residente no Estado. A reserva de vagas buscaria garantir maior número de profissionais formados na Uems, que depois vão permanecer no Estado.

A Recomendação, no entanto, destaca que o projeto confere vantagem competitiva apenas em virtude da origem geográfica do aluno, benefício que alunos de outros estados não possuem. Este critério confere vantagem inclusive ao aluno do sistema privado de ensino de MS, além de discriminar entre cidadãos com mais de 10 anos de residência no estado, e, portanto, aptos às vagas reservadas, e outros com menos que esse período, para fins de ingresso na UEMS.

Em caso de não acatamento da Recomendação e sanção da lei, o procurador-geral da República deve ser acionado, já que cabe a ele pode propor ação direita de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal.

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