Justiça libera demolição de imóvel da década de 50 no Centro da cidade
Análise é de que casa não tem característica arquitetônica, paisagística, histórica ou cultural relevante
A Justiça autorizou a demolição de imóvel na Rua 13 de Maio, no Centro de Campo Grande, por não ter relevância histórico-cultural. A decisão é do juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, Marcelo Andrade Campos Silva.
Na ação, os proprietários apontaram que o imóvel se encontra dentro dos limites geográficos da Zeic (Zona Especial de Interesse Cultural), instituída pela Lei Complementar 161/2010. Porém, não guarda qualquer característica arquitetônica, paisagística, histórica ou cultural relevante. “Consistindo em simples edificação residencial sem visibilidade pública ou destinação social, irreversivelmente deteriorada pela ação do tempo”.
Contudo, a prefeitura proibiu a demolição porque o imóvel estava no anexo de “Bens de Interesse para a Preservação Histórico-Cultural” da legislação de 2010. A questão foi levada para o Poder Judiciário em setembro de 2017. Ao afastar a eficácia da lei da Zeic, o magistrado cita documentos da Fundac (Fundação Municipal de Cultura) e do Conselho Municipal de Políticas Culturais favoráveis à demolição.
A fundação destaca que a construção original era de 1944, mas foi descaracterizada em 1958. O imóvel fica no fundo lote, portanto sem fachada perto da rua. A análise da Fundac é de que se trata de edificação pouco relevante, tanto na estética quanto na maestria da execução.
“Que, por todo o exposto, somos do entendimento de que a demolição do imóvel é irreversível por conta de sua depreciação e ausência das características técnicas enumeradas na Lei para sua preservação cultural”, destacou o Conselho Municipal de Políticas Culturais.
O juiz lembra que o imóvel é longevo, mas não atende os requisitos de valoração histórica, ambiental, arquitetônica e paisagística previstos na Lei 161/2010.
“Trata-se de imóvel comprovadamente já descaracterizado, construído aos fundos do terreno, sem fachada aparente ou visada para a rua, não guardando relevância cultural ou mesmo participando da narrativa histórica local, posto ser pouco visível da rua. Não bastasse o imóvel não atender aos critérios técnicos para proteção, a perícia ainda indicou que ele não é possível de restauro, ou seja, sequer poderia ser consertado para seu uso original (residência), dado aos inúmeros danos sofridos ao longo do tempo”, afirma o magistrado.
Histórico - Em 2016, o Campo Grande News mostrou que o imóvel na Rua 13 de Maio era o único resistente ao tempo na quadra entre a Barão do Rio Branco e a Afonso Pena.
Por representar a arquitetura moderna dos anos 50 na Capital, a casa foi listada, em 2010, como um dos bens passíveis de tombamento, pela Lei Complementar 161. Ainda em 2016, um dos proprietários já divergia desse entendimento.
"É uma casa com cobertura de Eternit. Como isso vai ser patrimônio histórico? O desejo dele, do meu pai, era que quando não existisse mais ele e minha mãe, era para vender a casa e construir um prédio com o nome dele. Era isso que ele planejava", disse Harley Silvério, em entrevista no dia 11 de novembro de 2016. O plano era demolir a casa e construir edifício garagem no terreno, na área central.
A casa tinha, até então, o projeto atribuído ao arquiteto Hélio Baís, neto de Bernardo Franco Baís. No entanto, a família, junto do arquiteto contratado para lidar com a certidão de demolição, mostrou que o imóvel foi descaracterizado. A reportagem não conseguiu contato com os proprietários nesta terça-feira (dia 28).