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Comportamento

Direito à herança pode impulsionar registros de união estável

Documento é válido para reconhecimento de direito a bens deixados por companheiro falecido

Por Kamila Alcântara | 19/09/2024 15:25
Casal homoafetivo mostra alianças de compromisso (Foto: Nick Karvounis/Unsplash)
Casal homoafetivo mostra alianças de compromisso (Foto: Nick Karvounis/Unsplash)

A partir deste mês, após resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o documento de união estável entre casais heteroafetivos e homoafetivos é válido para reconhecimento do direito à herança deixada pelo companheiro falecido. Com 2,1 mil registros em Mato Grosso do Sul até agosto deste ano, o setor cartorário prevê o aumento da formalização dos relacionamentos.

De acordo com o artigo 18 da Resolução nº 571/24, em caso de falecimento do companheiro, o convivente sobrevivente será considerado herdeiro quando reconhecida a união estável pelos demais sucessores ou quando for o único sucessor e a união estável estiver previamente reconhecida por escritura pública, feita em Cartórios de Notas, e devidamente registrada.

A CNB-MS (Colégio Notarial do Brasil em Mato Grosso do Sul) estima que a novidade deve fazer com que muitos casais que vivem juntos há anos, mas não possuem comprovação da união, busquem formalizar a relação para garantir os direitos de herança de seu companheiro.

"A nova regulamentação trouxe uma segurança ainda maior e deverá aumentar a busca deste serviço em Cartórios de Notas, principalmente para aqueles casais que convivem em união estável e não possuem filhos e pais vivos”, destaca o presidente do CNB-MS, Elder Gomes Dutra.

O documento, que pode ser feito de forma física ou digital pela plataforma eletrônica nacional do e-Notariado, comprova ainda o início da relação, pode definir o regime de bens, facilita eventual alteração do nome, bem como pode garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, etc.

Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a reconhecer a união estável como núcleo familiar, configurado pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O instituto traz consequências jurídicas, inclusive sucessórias, aos casais.

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