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Comportamento

Não basta ter o nome sujo, devedores vão parar no “Serasa do Facebook”

O que muita gente não sabe é que existem limites na hora de efetuar uma cobrança

Thailla Torres | 10/02/2019 08:48
Vendedor publicou em grupo de Campo Grande fotos e nomes de clientes. (Foto: Reprodução/Facebook/OLX Campo Grande MS)
Vendedor publicou em grupo de Campo Grande fotos e nomes de clientes. (Foto: Reprodução/Facebook/OLX Campo Grande MS)

Nos últimos tempos, uma das lições é o cuidado com o que se publica nas redes sociais. Um deslize é suficiente para você parar no banco dos réus da internet. Um grupo do Facebook em Campo Grande deixa claro que não há mais controle sobre esse tipo de situação. Sobra até para consumidor com nome sujo na praça, que acaba exposto sob o título de “caloteiro”.

Não basta ter o nome restrito em serviços de proteção ao crédito como SCPC ou Serasa, alguns credores têm demonstrado o interesse macabro de expor nome completo, fotos e perfis de seus clientes devedores na internet. No grupo “OLX Campo Grande MS”, um vendedor de doces do Paraná publicou fotografias e informações de suas clientes campo-grandenses com a seguinte mensagem: “Vai uma lista de algumas caloteiras de Campo Grande. Aos amigos que trabalham com vendas e deixam mercadoria para vender, cuidado com essas caloteiras porque elas não pagam ninguém. Tem mais algumas que estão na lista também, em breve vai ter mais”, afirmou.

A publicação rendeu centenas de curtidas e os julgamentos correm soltos nos comentários, como se as pessoas quisessem provar que nunca deveram algo na vida.

Caloteira, cara de pau e malandra são definições que aparecem aos montes. Sem contar o número de incentivos e gente que apela para a violência. “Tinha que ter pena de morte para caloteiros, só acho”, comenta uma internauta.

O Lado B entrou em contato com o autor da publicação e, se não for suficiente o aviso, ele promete repetir. “Cansei disso (calote) e não temo porque não sou desse Estado. Com a publicação os caloteiros sem vergonhas vão aparecer e, pelo menos, a gente vai saber onde moram”, diz.

Uma das mulheres expostas na publicação, de 28 anos, sente o peso da cobrança vexatória desde o último dia 7 de fevereiro. “Causou danos, muitas pessoas que me conhecem vieram falar comigo. Achei isso falta de respeito, não é porque você deve que você merece ser exposta desse jeito. Ficou ridículo para todo mundo. É uma vergonha, ele não precisava ter feito isso”, desabafa.

Mas antes de levantar a mão e apontar o dedo na cara de quem deve ou se achar no direito de julgar uma dívida que nem é sua, é importante saber que existem limites até na hora da cobrança, para credor pessoa física ou jurídica. O advogado Oton Nasser explica que Código de Defesa do Consumidor estabelece, inclusive, pena de detenção de três meses a um ano ou multa no caso da prática de cobrança abusiva.

“A cobrança de cumprimento de obrigações ou valores é um direito, mas existem meios adequados para isso. Cobrança ostensiva, ameaçadora e exposição de pessoas devedoras nas redes sociais são medidas repelidas por lei. A exposição perante terceiros é uma situação que merece indenização à proporção dos danos causados”, esclarece o advogado.

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