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Comportamento

O que fazer quando o pai ou a mãe não respeita o isolamento?

Lado B ouviu duas histórias: pais que relatam como tem sido enfrentar a pandemia tendo a guarda compartilhada

Paula Maciulevicius Brasil e Danielle Errobidarte | 08/04/2020 13:22
Na justiça, procura dar as mãos às crianças quando se trata de guarda compartilhada. (Foto: Arquivo/Henrique Kawaminami)
Na justiça, procura dar as mãos às crianças quando se trata de guarda compartilhada. (Foto: Arquivo/Henrique Kawaminami)

Sem entrar no mérito de desavenças familiares, nem tampouco identificar os entrevistados para resguardar as crianças, o Lado B ouviu relatos de como tem sido seguir a recomendação de isolamento social e de higiene em tempos de pandemia quando pais dividem a guarda. A situação, nos dois exemplos, chegou até à delegacia de Polícia Civil, e como advogada de família, Sara Brandolise, aconselha o que fazer em uma situação tão atípica quanto essa.

Em casa, mãe e criança começaram a fazer o auto isolamento logo no primeiro dia de decreto municipal, ainda em março, quase 1 mês atrás. "E sem avisar, o pai chegou aqui. Ele tem visitação livre, mas veio de moto, pegou a criança, abraçou e beijou. Falei sobre os cuidados do coronavírus, aí que ele foi lavar a mão. Mas até então estava tratando como se fosse uma coisa que não existe", relata a autônoma de 45 anos.

Ele então passou a discutir argumentando que não deixaria de ver a criança e, que como o aniversário se aproximava, ele não só iria como levaria convidados. "E que eu não ia impedir ele de entrar. Que era para chamar a Polícia se eu quisesse. Eu tentei argumentar da importância do isolamento e que ele pensasse no bem da criança, mas foi irredutível", conta.

Entrevistas mostram dois lados, mas ambos têm a mesma preocupação voltada aos filhos. (Foto: Arquivo/Henrique Kawaminami)
Entrevistas mostram dois lados, mas ambos têm a mesma preocupação voltada aos filhos. (Foto: Arquivo/Henrique Kawaminami)

Em contato com o advogado que cuida do caso deles, a recomendação passada foi para que a mãe usasse o bom-senso com o pai. "Fiquei tão atordoada nesse dia que fui até a delegacia para saber o que fazer, receber orientação", recorda.

Foi o advogado que fez o meio de campo e, para o advogado do pai, passou as recomendações da OMS. "Aí que ele me ligou e falou que enquanto estivesse com a quarentena, não iria vir. Infelizmente ele é uma pessoa não guarda, não está fazendo o isolamento, não entende a importância de se preservar para preservar os outros. Esta foi a única maneira que eu vi de nos proteger, foi impedindo a visita dele".

Na segunda situação, foi um pai que entrou em contato com o Lado B para relatar o caso. Depois de ser casado com a mãe da criança, hoje ele briga na Justiça para ver o filho de 6 anos.

Segundo ele, há duas semanas a mãe não segue a guarda compartilhada, que permite que os dois se vejam aos finais de semana, e o período de isolamento social dificulta as visitas.

“Um pai tem que ter direito de ver o filho, será que a pandemia é uma desculpa para eu não ‘pegar’ ele? A justificativa é válida? Eu tomarei todos os cuidados que ela está tomando. Tem o aniversário dele, como vou passar sem vê-lo? E o feriado de Páscoa?”

As diversas perguntas não foram, conforme o pai, respondidas pela família materna. Ele, então, chegou a registrar um boletim de ocorrência na última sexta-feira (3), dia em que começaria o período compartilhado, alegando não ter recebido o menino.

Advogada, Sara Brandolise orienta que o melhor caminho é o diálogo. (Foto: Arquivo Pessoal)
Advogada, Sara Brandolise orienta que o melhor caminho é o diálogo. (Foto: Arquivo Pessoal)

Advogada associada do escritório RZA Advocacia, Sara Brandolise explica que tanto a guarda compartilhada, quanto o direito de visitas, podem ocorrer normalmente, desde que não haja risco ou prejuízo para a criança.

"Havendo risco ou concluindo-se que o melhor para o filho é ficar somente com um dos genitores ou que a permanência com cada genitor deve ter um período de duração maior para evitar o constante deslocamento da criança ou do adolescente, por exemplo, os genitores poderão entrar em um acordo e alterar conjuntamente o que foi estipulado anteriormente", ressalta.

No entanto, a decisão não pode ser tomada de forma unilateral, ou seja, com o consentimento de apenas um dos genitores. "Não é possível que um dos genitores impeça o outro de visitar o filho sem que exista uma decisão judicial que determine essa suspensão do direito de visitas ou sem que haja um acordo entre eles", destaca

Quando não há consenso entre os pais sobre a continuação das visitas no período do coronavírus, Sara diz que o judiciário está atendendo os pedidos de urgência em regime de plantão extraordinário, ou seja, é possível ingressar com uma petição requerendo a modulação dos efeitos da guarda e do direito de visitas em regime de urgência.

"O juiz analisará a situação e decidirá com base no que for melhor para a criança ou para o adolescente com quem a criança deve ficar e se é necessário a suspensão do direito de visitas", pontua.

Quanto às medidas de isolamento e higiene, recomendadas como prevenção à pandemia, a advogada enfatiza que, da mesma forma do exemplo acima em que não há consenso entre os pais sobre a visitação, não havendo concordância sobre as medidas de higiene e concluindo-se que isso é prejudicial ao filho, também é possível pedir, judicialmente, a suspensão do direito de visita.

"Baseando-se no princípio da proteção integral da criança e do adolescente previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente previsto na Constituição Federal, demonstrando que o contato com o genitor oferece risco ao menor".

No escritório, a orientação passada aos clientes tem sido primeiro para seguir o bom senso. "A conversa é o melhor caminho a ser seguido neste momento tão difícil, devendo os genitores sempre olharem para o menor e refletir qual a melhor opção para ele", fala Sara.

Tendo em vista que essa crise é uma situação de exceção, a recomendação é a de optar pela tentativa de acordo através do diálogo, e, somente se não houver êxito, entrar na justiça.

"A restrição da visita só poderá ocorrer se houver um acordo entre as partes ou através de uma decisão judicial, não sendo possível a aplicação da suspensão do direito de visitas de forma unilateral e indiscriminadamente por um dos genitores.

É importante destacar que muitos genitores vivem em litígio e tentarão utilizar a situação de epidemia que estamos vivendo como instrumento para afastar o outro genitor do menor.

Entretanto, o impedimento da visitação sem motivo relevante e justificável pode configurar alienação parental conforme o ordenamento jurídico brasileiro", finaliza.

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