Anvisa cancela outras 1.266 pomadas capilares por medida de segurança
Pessoas têm se queixado de intoxicação ocular e até cegueira temporária
Em resolução publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária cancelou 1.266 pomadas destinadas à fixação ou modelagem capilar. Desde o início do ano, a Anvisa tem recebido denúncias de intoxicação provocada por esse tipo de produto. são vários relatos de efeitos adversos graves associados ao uso.
A medida entra em vigor imediatamente, proibindo a comercialização. Em nota, a Anvisa explica que duas resoluções anteriores, e setembro e novembro, já haviam cancelado outras 1.741 pomadas.
A partir das novas regras, as pomadas também passam a ser submetidas à avaliação prévia da Anvisa antes de serem disponibilizadas no mercado. Serão canceladas produtos que apresentarem concentração de Ceteareth-20 maior ou igual a 20%, um emulsionante utilizado em cosméticos associado a um maior risco de intoxicação ocular, ou a venda de empresas que tenham, pelo menos, um produto temporariamente associado a evento adverso grave notificado.
No Brasil, a intoxicação ocular já provocou cegueira temporária, ardência intensa, lacrimejamento, coceira, vermelhidão, inchaço ocular e dor de cabeça, especialmente após o contato com água, como durante o banho ou em praias e piscinas.
Em fevereiro, a Anvisa decidiu interditar todos os produtos vendidos no Brasil. À medida que as investigações avançaram, em março, foi publicada uma nova medida cautelar, decidindo manter fora do mercado apenas os produtos específicos ligados aos efeitos graves
Em setembro, a nova resolução da Anvisa estabeleceu normas mais rigorosas em relação a esses produtos. Além da necessidade de registro sanitário prévio, passou a envolver um monitoramento contínuo para o cancelamento de itens que estavam notificados como cosméticos, mas que não atendiam aos requisitos de segurança.
A Agência destaca que apenas os produtos listados como autorizados podem ser fabricados e vendidos, conforme o artigo 9º da RDC 814/2023. O descumprimento dessa norma é considerado uma infração sanitária, sujeita às penalidades da Lei 6.437/1977. Veja a Lista de Pomadas Autorizadas.
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