Lista reúne sites nada confiáveis para evitar golpes na black friday
Outra dica de segurança é nunca comprar por links enviados por redes sociais e Whatsapp
Na véspera da black friday, relatório divulga sites considerados nada confiáveis para compras on-line. A lista apresenta empresas que registraram reclamações de compradores, receberam notificação do Procon, mas não tomaram nenhuma providência para resolver os problemas relatados pelos clientes.
O relatório foi feito pelo Procon de São Paulo, mas serve de referência para todo o Brasil. Segundo o órgão, a quantidade de endereços eletrônicos com “nome sujo” quase dobrou em relação ao ano passado, o que exige ainda maior cuidado ano a ano.
O Procon/MS também alerta que é importante priorizar “empresas que possuam endereço físico, CNPJ e canais de atendimento no Brasil. É preciso desconfiar de ofertas com valores muito abaixo daqueles praticados pelo mercado, sempre conferir todas as informações de pagamento – como nome da empresa ou do destinatário do pagamento – para não cair em golpes e exigir a emissão de nota fiscal". Outra dica é nunca comprar por links enviados por redes sociais e Whatsapp.
Veja a lista de sites não confiáveis segundo o Procon/SP:
Antes de comprar na internet
O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) orienta que, antes de qualquer compra pela internet, é importante se cerificar que empresa realmente existe, "verificando se possui endereço físico e canal de relacionamento com o consumidor".
A lei estabelece que estabelecimento pode anunciar preço diferenciado na internet e na loja física, desde que a informação e a comunicação da loja sejam claras e precisas. Caso isso não aconteça, o consumidor poderá exigir o menor preço ofertado.
Na hora de pagar, verifique se aparece um cadeado no canto esquerdo da barra de busca. Caso esteja visível, provavelmente a loja é segura, garante o Idec. "Evite também sites que só aceitam pagamento via boleto, pois além de não passar pela verificação da administradora do cartão, caso haja fraude, não conseguirá reaver o valor pago", alerta a entidade.
Para lojas físicas, a orientação é acessar o histórico de reclamações no Procon de Campo Grande ou no site consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça, para verificar a reputação da loja. No site Reclame Aqui, também é possível ver a relação das empresas nacionalmente mais reclamadas nos últimos 30 dias.
Dica importante para economizar é começar antes a visitar sites e lojas diferentes para pesquise o preço, as condições de venda e as especificações do produto.
Depois de fechar negócio
Mesmo que a empresa seja real, o consumidor não fica livre de frustrações com produto que chega com defeito e atraso na entrega. Veja algumas orientações do Idec sobre o que fazer nesses casos:
Defeito - No caso de verificar algum problema com o produto, a loja ou fabricante devem reparar a falha em até 30 dias. Se o conserto não ocorrer nesse prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço. Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga.
Atraso - Segundo os artigos 30 e 35 do CDC, o atraso no prazo de entrega caracteriza descumprimento de oferta. Nesse caso, você pode exigir da loja uma das seguintes alternativas, à sua escolha: a) a entrega imediata do produto; b) a entrega de um produto de qualidade equivalente, caso, por exemplo, o produto que você tenha efetivamente comprado não esteja disponível em estoque; ou c) o cancelamento da compra e a devolução integral do valor pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos (prejuízos financeiros comprováveis) decorrentes da demora. É recomendável enviar a solicitação por escrito à loja, por e-mail ou carta com AR (aviso de recebimento), a fim de ter como comprovar a comunicação com a empresa.
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