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Lado Rural

Começa prazo para entrega da declaração do Imposto Territorial Rural 2023

Procedimento deve ser entregue até as 22h59min do dia 29 de setembro (horário MS)

José Roberto dos Santos | 14/08/2023 16:30
Toda propriedade rural, a qualquer título, deve entregar a declaração do ITR. (Foto: Divulgação/Famasul)
Toda propriedade rural, a qualquer título, deve entregar a declaração do ITR. (Foto: Divulgação/Famasul)

Começou nesta segunda-feira (14) o prazo para envio da DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) de 2023. O tributo deve ser pago por pessoas física ou jurídica que possuam, a qualquer título, imóvel rural. A declaração deve ser entregue até o dia 29 de setembro.

A declaração deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal. O Ministério da Fazenda informa que o programa Receitanet pode ser usado para a transmissão da declaração.

De acordo com instrução normativa da Receita Federal, está prevista multa de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido em caso de atraso.

O valor mínimo do imposto é R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, mas cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50, informa a Receita.

A primeira parcela deverá ser paga até 29 de setembro. As demais, até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.

Mais detalhes sobre possíveis formas de pagamento do ITR podem ser obtidas no site da Receita Federal, clicando AQUI.

Segundo o portal do Sistema Famasul, produtores que tenham imóvel no CAR (Cadastro Ambiental Rural) devem informar na declaração de 2023 deste ano o respectivo número do recibo de inscrição.

* Com informações da Agência Brasil

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