Incra ganha no TJ direito de investigar compra de terras por estrangeiros
Embora registrada como uma pessoa jurídica brasileira, a empresa é controlada por sociedades de fora do país
O Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) obteve uma importante vitória jurídica no processo de fiscalização da aquisição irregular de terras por empresa com participação estrangeira.
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O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conquistou uma vitória judicial significativa no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que permitirá investigar a aquisição irregular de terras por empresa com capital estrangeiro. O caso envolve a Fazenda Monte Serrat, em Bodoquena, uma propriedade de 1.260 hectares adquirida pela Caldeira Barbosa Agropecuária Ltda. sem a devida autorização do Incra. A autarquia alega que, apesar de registrada como empresa brasileira, a compradora é controlada por sociedades estrangeiras, o que exigiria aprovação prévia para a compra. A decisão reverte posicionamento anterior do Corregedor-Geral de Justiça do TJMS e pode criar precedentes importantes sobre o controle de propriedades rurais por estrangeiros no Brasil, especialmente em áreas de fronteira.
Por meio de um mandado de segurança, o Incra conseguiu reverter a decisão do TJMS (Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que havia indeferido o pedido da autarquia para anular a matrícula e o registro de um imóvel rural localizado em Bodoquena, denominado “Fazenda Monte Serrat”.
O litígio envolve a empresa Caldeira Barbosa Agropecuária Ltda., que, segundo o Incra, adquiriu a propriedade de 1.260 hectares sem a devida autorização, o que contraria as normas brasileiras sobre a compra de terras por estrangeiros ou empresas com capital estrangeiro.
O Incra alegou que, embora registrada como uma pessoa jurídica brasileira, a empresa é controlada por sociedades estrangeiras, o que a torna equiparada a uma empresa estrangeira. Esse fator, de acordo com a legislação, exigiria a aprovação prévia do Incra para a aquisição.
O analista em Reforma Agrária do Incra, Paulo de Lucca, explicou que a descoberta da irregularidade foi feita durante um processo de fiscalização cadastral.
"A empresa foi notificada e a corregedoria foi acionada para abrir o procedimento de cancelamento do registro, mas a decisão foi contestada. O Incra recorreu e o Tribunal de Justiça, por meio da Turma Recursal, reconheceu que a empresa é, de fato, estrangeira e determinou a abertura do procedimento administrativo para analisar a viabilidade de cancelamento", afirmou.
Entenda - A disputa gira em torno da interpretação das normas que regem a aquisição de imóveis rurais por pessoas jurídicas com participação estrangeira, especialmente em áreas estratégicas como as localizadas na faixa de fronteira. O Incra argumenta que, ao não respeitar a exigência legal de autorização, a transação foi realizada de forma irregular, o que comprometeria a legalidade do registro.
Além disso, o Incra defende que a decisão do Corregedor-Geral de Justiça do TJMS ignora entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que asseguram à autarquia a competência para analisar e autorizar tais aquisições.
Por sua vez, a defesa da Caldeira Barbosa Agropecuária Ltda. argumenta que a alteração na estrutura societária da empresa, que retirou a predominância de capital estrangeiro, descaracteriza a necessidade de autorização do Incra.
O caso segue em trâmite jurídico e pode estabelecer importantes precedentes sobre o controle da propriedade rural no Brasil, principalmente em áreas sensíveis como as de fronteira, onde a legislação exige maior rigor no controle sobre a participação de estrangeiros. O Incra aguarda a análise do pedido de suspensão da decisão do Corregedor-Geral de Justiça para que o processo de apuração siga seu curso legal.
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