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Lado Rural

Portaria da Iagro regulamenta o registro de marcas do rebanho bovino

Para quem utiliza métodos de identificação eletrônicos, por exemplo, está dispensado do registro

José Roberto dos Santos | 05/09/2023 15:35
Marcação a fogo ainda é tradicionalmente usada na pecuária. (Foto: Arquivo/CNA)
Marcação a fogo ainda é tradicionalmente usada na pecuária. (Foto: Arquivo/CNA)

A Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal  e Vegetal) publicou no Diário Oficial do Estado de ontem, 4, portaria que regulamenta o registro da marca de rebanhos bovinos e bubalinos em Mato Grosso do Sul.

Todo estabelecimento rural com cadastro ativo na Iagro, em nome de pessoa física ou jurídica, e que possua em estoque na exploração pecuária do referido estabelecimento rural, qualquer quantidade de animais da espécie bovina ou bubalina, e que ainda não tenha efetuado o cadastramento da Marca do Rebanho, fica obrigado a cadastrar na agência a marca aposta nos animais, que caracterize a sua posse.

Marca a fogo x brinco eletrônico

Os produtores rurais poderão identificar os animais com marca a fogo aposta nos mesmos, em local preestabelecido.

Os estabelecimentos rurais que utilizam outra modalidade de identificação dos animais, como identificação individual eletrônica ou convencional, é facultativo o cadastro da Marca do Rebanho na Iagro.

Nesses casos, o produtor deverá informar previamente, o sistema adotado na propriedade rural para o controle da identificação dos animais, através do preenchimento da Declaração de não utilização de Marca a Fogo.

Para os casos de animais com registro genealógico em entidades privadas autorizadas pelo Ministério da Agricultura, fica facultado ao produtor o Cadastro da Marca na Iagro.

O produtor rural poderá cadastrar somente uma Marca a Fogo por exploração pecuária, a qual será impressa na GTA (Guia de Trânsito Animal) e passível de fiscalização durante o trânsito dos animais. Caso queira alterar a marca, o produtor poderá fazer a solicitação em uma agência da Iagro, através de um novo formulário para registro da marca do produtor.

O cadastro da marca na Iagro poderá ser realizado pelo produtor rural ou seu representante legal, em uma Unidade Local da IAGRO ou, quando da solicitação de Habilitação da Ficha Sanitária no sistema e-SANIAGRO, clicando AQUI.

Brinco eletrônico é aplicado desde o nascimento e dura a vida inteira do animal. (Foto: Arquivo/Embrapa)
Brinco eletrônico é aplicado desde o nascimento e dura a vida inteira do animal. (Foto: Arquivo/Embrapa)

Vantagens do brinco eletrônico

A principal função do brinco bovino é o controle do gado e a coleta de dados sobre o rebanho. Contudo, existem outras funcionalidades muito importantes. São elas: Identificação individual dos animais; manejo facilitado; rastreamento; controle eficaz de vacinação; controle de moscas; e diminuição de erros e fraudes.

Com o avanço da tecnologia, é possível identificar o gado com brinco eletrônico munido de chip, por exemplo. Esta  versão do brinco para gado permite a identificação e um controle mais detalhado de cada animal. Cada unidade é identificada com uma numeração em código de barras de 15 dígitos e o material é feito para durar a vida inteira do animal.

Lei da marca a fogo é de 1965

A lei federal 4.714 é de 29 de junho de 1965, sancionada pelo então presidente Castello Branco, e regulamentou o uso da marca a fogo em rebanhos. O artigo 2º desta lei diz que "Fica proibido o uso de marca cujo tamanho não possa caber um círculo de onze centímetros de diâmetro (0,11m)", a mesma dimensão prevista pela portaria da Iagro, 58 anos depois.

Polêmicas à parte, no ano passado, o Projeto de Lei 2658/22, de autoria do deputado federal Célio Studart (PSD-CE) proíbe a marcação a ferro candente em animais de produção, enquadrando a prática como crime de abuso e maus-tratos. Pelo texto, os infratores estariam sujeitos a pena de detenção de três meses a um ano, e multa.

Segundo o portal da Câmara dos Deputados, o projeto está aguardando parecer do relator na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural daquela Casa.

PORTARIA IAGRO-MS Nº 3.714 - marcas.pdf.

* Matéria editada às 16h43 para acréscimo de informações.

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