Acordo protege 11 hectares para regularizar estacionamento no Parque dos Poderes
Documento colocou fim à ação judicial proposta pelo MPMS contra o desmatamento de mata nativa do TJMS
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) recebeu um termo de acordo que autoriza a preservação de 11 hectares do Parques dos Poderes onde era autorizada a supressão na Legislação Estadual 5.237/2018.
O documento protocolado nesta segunda-feira (28) põe fim à ação judicial proposta pelo MPMS contra a supressão de mata nativa do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Em contrapartida, visa regularizar áreas que já são utilizadas por servidores como estacionamentos de forma improvisada. A ideia é ampliar vagas em sete secretarias e a Procuradoria-Geral do Estado.
A assessoria de imprensa do governo acrescentou que o acordo ainda não foi homologado e deverá passar por tramitação até se transformar em um projeto de lei para ser aprovado na Assembleia Legislativa.
Assinaram o documento o Ministério Público, Governo do Estado e do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), figurando como intervenientes o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e a Defensoria Pública.
Conforme o promotor de justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, o acordo traz ganhos significativos para a proteção ambiental caso seja homologado. “Salvo as novas áreas passíveis de serem criadas por lei e expressamente previstas no acordo, ficará proibido criar novas áreas de permissão de supressão arbórea, ainda que por lei”, pontuou.
O promotor ressalta que haverá a proteção de mais de 11 hectares de vegetação nativa, as quais eram passíveis de desmate considerando o regime trazido pela Lei Estadual n. 5.237/2018 e que, com o acordo, ficarão totalmente blindados de desmatamento, mesmo que a lei assim permita.
Na prática, o desmatamento previsto no TJMS, que era alvo da ação do MPMS, seria substituído pela construção e ampliação do centro político do Estado. Ou seja, a área que sofreria supressão no Poder Judiciário foi desmembrada para retirada de parte da mata nativa que ainda existe em porções menores próxima à cada pasta do Executivo. A previsão é que sejam removidos de cerca de 2,5 hectares cada um dos oito prédios.
Também ficou determinado que a compensação ambiental das áreas desmatadas deverá ser realizada dentro do Complexo dos Poderes ou em território próximo. Haverá ainda a possibilidade da realização de uma audiência pública antes de autorizar o desmatamento das áreas.
Luiz Antônio afirmou ainda que com o acordo será evitada a fragmentação de corredores ecológicos. “É inequívoco que o desmatamento passível de ocorrer nas áreas indicadas no acordo trará, quando realizado, alguns impactos ambientais, como toda intervenção antrópica causa. No entanto, entende-se possível a homologação judicial em função do ganho ambiental obtido com a avença e diante da percepção de que esses ganhos diminuirão esses impactos a níveis toleráveis, até porque haverá, como falado, compensação mediante reflorestamento em área dentro do mesmo Complexo”, concluiu.
O Parque dos Poderes abrange uma área total de aproximadamente 243,53 hectares, dos quais aproximadamente 185,63 hectares são recobertos por vegetação nativa e os demais 57,90 hectares são áreas já antropisadas.
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