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Meio Ambiente

ALL é condenada a pagar R$ 200 mil por derramar 67 mil litros de diesel no solo

Renata Volpe Haddad | 14/10/2015 17:18
Acidente aconteceu em 2012 e ALL não informou nenhum órgão responsável. (Foto: Priscilla Peres/ Arquivo)
Acidente aconteceu em 2012 e ALL não informou nenhum órgão responsável. (Foto: Priscilla Peres/ Arquivo)

A ALL (América Latina Logística) foi condenada pela justiça em decisão favorável ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul, com indenização ambiental ajuizada, por causa de um acidente que ocasionou no descarrilamento e derramamento de 67 mil litros de óleo diesel no solo. A empresa deve pagar indenização de R$ 200 mil.

A juíza de Direito, Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da comarca de Três Lagoas, distante 338 km de Campo Grande, condenou a empresa que deve adotar medidas para recuperação do local do acidente, com retirada e substituição do subsolo afetado e remoção da mata marginal, que foi atingida pelos danos.

De acordo com o Ministério Público, as providências devem ser tomadas em prazo razoável, com condições e extensões a serem definidas em PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas), a ser apresentado ao órgão ambiental competente no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100mil.

Além disso, a ALL tem que recuperar a malha rodoviária com 20 quilômetros para cada lado do local do acidente, já que se encontram em péssimas condições de tráfego, sob pena de multa diária, nos valores já citados.

A indenização fixada em R$ 200 mil, será revertida ao Fundo Nacional do Meio Ambiente ou outro fundo regional a ser indicado pelo Ministério Público do Estado, corrigido desde a data da sentença, até a efetivação do depósito.

Acidente – Segundo o Ministério Público, o acidente aconteceu no dia 8 de abril de 2012, por volta das 11h, na via férrea, próximo da estação denominada “Gigante”, próximo ao Posto da PRF (Polícia Rodoviária Federal), no km 21, causando danos à vegetação local e ainda outros riscos, inclusive de incêndios.

Conforme o Promotor de Justiça, Antonio Carlos Garcia de Oliveira, ao ajuizar a Ação Civil Pública, a ALL não comunicou sobre o acidente às autoridades competentes, desrespeitando a licença de operação que condicionava as atividades à comunicação imediata ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), sem prejuízo aos órgãos estadual e municipal de meio ambiente.

Ainda segundo a alegação do Promotor, a PMA (Polícia Militar Ambiental) apenas tomou conhecimento dos fatos no dia 10 de abril, por meio de terceiros, quando o óleo diesel já havia se infiltrado no solo, com grande potencialidade de atingir o lençol freático, já que nas proximidades do acontecido, foi verificada a existência de um açude, além de uma área verde de vereda, com distância aproximada de 300 metros.

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