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Meio Ambiente

Apicultora ganha ação após morte de abelhas por agrotóxico

Situação ocorreu em Terenos e resultou em condenação de cerca de R$ 100 mil

Por Maristela Brunetto | 31/05/2024 17:32
Produtora apontou que perde mais de 1 milhão de abelhas por causa de pulverização de defensivo (Fotos: Arquivo pessoal)
Produtora apontou que perde mais de 1 milhão de abelhas por causa de pulverização de defensivo (Fotos: Arquivo pessoal)


Uma apicultora conseguiu demonstrar na Justiça que perdeu toda sua produção de mel e entre 1,5 milhão e 3 milhões de abelhas por causa de pulverização aérea de veneno em uma lavoura de soja na zona rural de Terenos. O fato ocorreu em janeiro de 2020 e este mês a indenização foi elevada após recurso ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), chegando a R$ 100 mil.

A situação ocorreu em um apiário instalado na Fazenda Guariroba, vizinho à área de lavouras do Grupo Mrw Agrícola Ltda. Em 10 de janeiro daquele ano, a produtora de mel percebeu a morte das abelhas e, posteriormente, perda das colmeias; situação que se repetiu dias depois, época em que ocorria pulverização aérea em plantação de soja.

No local havia 29 colmeias, com produção estimada em 45 quilos de mel por colmeia ao ano. Um laudo demonstrou que os insetos tinham morrido intoxicados com contato com inseticida em volume excessivo, sendo “produtos à base de organofosfatos”.

A autora chegou a apontar que havia uso de produtos proibidos, conforme o que foi constatado na análise das abelhas, entretanto isso não foi possível comprovar. A PMA (Polícia Militar Ambiental) fez uma vistoria na fazenda mas não encontrou defensivos de uso vetado. A Mrw negou que tivesse sido negligente na pulverização da área e que tivesse cometido algum ato ilícito. Informou que desconhecia a existência de apicultura na vizinhança.

O juiz da Vara Única de Terenos, Valter Tadeu Carvalho, pontuou que foi demonstrado que houve irregularidade na pulverização com uso de avião, possibilitando que o veneno extrapolasse a área da fazenda. “No caso, as provas demonstraram que as condições climáticas não estavam propícias para aplicação do defensivo. A temperatura e umidade relativa do ar estavam dentro dos parâmetros adequados para aplicação. Por outro lado, a velocidade do vento era superior à ideal para pulverização.”

Conforme apontou o magistrado, “evidente que ocorreu o fenômeno de deslocamento do produto para fora do alvo desejado (lavoura), também conhecido como "deriva".”

Placa alertando para a criação de abelhas na propriedade
Placa alertando para a criação de abelhas na propriedade

Técnicos da Iagro foram à propriedade e o juiz ouviu-os como testemunha durante o processo. Ele destacou o trecho de um dos depoimentos, apontando “que foi constatada a presença de agrotóxicos nas abelhas e que, pelo modo que ocorreu a morte (em curto período e perda total) seria condizente com intoxicação por pulverização na área.”

O magistrado mencionou, ainda, trecho de declarações em juízo de representante da empresa, que admitiu a aplicação aérea de agrotóxico e que “somente após os fatos teria tomado precauções, pulverizando sua plantação com trator ao invés de avião, nas áreas próximas à propriedade da autora.”

O juiz reconheceu dano material em favor da apicultora no valor de R$ 15,7 mil e R$ 8 mil de danos materiais e morais, respectivamente, porém não concedeu lucros cessantes, pelos valores que deixou de obter com a perda da produção de mel, e nem danos ambientais.

O recurso levado ao TJMS acabou por elevar os valores e ampliar a condenação. O dano moral foi fixado em R$ 21,5 mil e o lucro cessante foi reconhecido e definido em R$ 41.055. A maioria dos desembargadores que julgaram a causa, na 3ª Câmara Cível do TJMS, ainda reconheceu que houve dano ambiental e definiu o valor de R$ 30 mil.

Além da morte dos insetos, a produção de mel também ficou prejudicada com a aplicação de veneno em área vizinha
Além da morte dos insetos, a produção de mel também ficou prejudicada com a aplicação de veneno em área vizinha

Além da condenação nos valores, que serão corrigidos desde a data em que foi constatada a morte das abelhas, a empresa agrícola terá que adotar procedimentos para futuras pulverizações. Conforme a Justiça, deverá cumprir normas técnicas, fazer relatório operacional sobre os voos para aplicação de agrotóxico, comunicar os vizinhos com antecedência e somente pulverizar quando as condições climáticas permitirem, sob pena de sofrer multa de R$ 500 por descumprimento.

O advogado que defendeu a empresa, Aquis Júnior Soares, informou à reportagem que a ela atua há 20 anos e nunca agiu de forma negligente na sua atividade produtiva. Reafirmou o que foi apresentado no processo, que a empresa desconhecia a existência de apiário na vizinhança. Como a decisão ainda não se tornou definitiva, ele pretende recorrer dos valores impostos pela Justiça para indenização.

A morte de abelhas já foi alvo de denúncia em outras regiões do Estado, com comunicação ao Ministério Público na região da divisa com São Paulo, em área de cultivo de cana. Também na região de Terenos, onde ocorreu a morte das abelhas, após Indubrasil, há um polo de cultivo de alimentos orgânicos. À margem da BR-262 é possível ver a placa de alerta que ali não deve ser aplicado defensivo para não prejudicar a atividade.

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