Com suspeita do abate de 11 onças, TJ nega anulação de devassa em celular
“Estão falando algo sem nenhum dado probatório”, aponta defesa de capataz
A Justiça negou anular a quebra de sigilo telefônico de capataz que confessou o abate de duas onças-pardas e documento destaca a suspeita de que outros 11 animais foram mortos.
Em 22 de junho, André Campos Souza e João Ferreira Moraes foram presos em flagrante por matarem dois animais na Fazenda Campo Novo, região da Serra da Alegria, em Rio Verde de Mato Grosso, a 207 km de Campo Grande. Os dois trabalhadores foram soltos na audiência de custódia, mas foi autorizada a quebra do sigilo telefônico. O objetivo é descobrir se há mandante e abate de mais onças.
Na sequência, a defesa de João Moraes acionou o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e solicitou que a investigação fosse trancada, inclusive com a anulação da varredura nos celulares apreendidos.
Segundo o pedido, ele estava sofrendo grave “coação ilegal” por parte da Justiça de Rio Verde de Mato Grosso, “que legitimou a prisão em flagrante e determinou, sem fundamentação idônea, a devassa da intimidade do paciente”. O advogado Alex Viana de Melo pediu a suspensão do processo até decisão do TJ sobre as citadas ilegalidades.
“A defesa entrou com habeas corpus porque entende que o auto de prisão em flagrante foi ilegal, violou normas processuais legais e já houve a confissão. Não há mais razão para o processo prosseguir na busca por provas”, diz o advogado.
No dia 5 de julho, a desembargadora Elizabete Anache negou a liminar para trancar a investigação. “O trancamento de investigações policiais, procedimentos investigatórios, ou mesmo da ação penal, constitui medida excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade da conduta, a existência de causas de extinção de punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova de materialidade. E, no caso, vislumbro presença de indícios de autoria e materialidade - a despeito das alegações referentes ao mérito dos supostos fatos”.
Agora, a defesa aguarda o julgamento do mérito pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
Dois dias depois, o juiz Rafael Gustavo Mateucci, titular da 1ª Vara Cível e Criminal de Rio Verde de Mato Grosso, prestou informações ao tribunal sobre o motivo de ter autorizado a quebra de sigilo dos dados telemáticos.
“É de se referir que a quebra de sigilo dos dados telemáticos dos celulares apreendidos requerida pela autoridade policial, foi deferida em razão da possível existência de vídeos e imagens de abate de animais silvestres, pois há informações de que o abate foi filmado, havendo menção de que outros 11 animais foram abatidos (...). Além disso, os autuados informaram para os policiais que ‘realizaram os abates a mando do patrão’. Portanto, não há que se falar em ‘devassa na intimidade do requerente’, quando o próprio filmou, tirou fotos e postou em redes sociais o abate de animais, inclusive dizendo que o crime foi cometido ‘a mando do patrão’. Com isso, a quebra de sigilo telefônico se fez necessária para auxiliar a Autoridade Policial na continuidade das investigações, ou descobrindo a prática de mais crimes, ou a participação de outras pessoas na empreita criminosa”, apontou o magistrado.
Sobre a suspeita do abate de outras 11 onças, a defesa destaca que é inverídico e que a Constituição Federal garante a presunção de inocência. “Não é verídico. É ilegal até, diante de que a Constituição Federal garante a presunção de inocência. Estão falando algo sem nenhum dado probatório”, afirma o advogado Alex Viana.
Os dois capatazes foram soltos após pagamento de fiança de R$ 13.200 (10 salários mínimos). Segundo documentos anexados no processo, eles recebiam aproximadamente R$ 1.700 líquidos para exercer a função na fazenda. Outro advogado que atuava no caso informou ter feito empréstimo aos trabalhadores.
Além da multa, cada um dos envolvidos foi autuado em R$ 1.000 pela morte das onças, sendo R$ 500 por cada “cabeça” dos felinos.
Os crimes investigados são matar espécime da fauna silvestre (Lei de Crimes Ambientais), que prevê seis meses a um ano de detenção, com pagamento de multa; e porte ilegal de arma de fogo (Estatuto do Desarmamento).
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