Fazendeiro é multado por desmatar e queimar ilegalmente mais de 81 hectares
Além da multa, proprietário foi enquadrado em dois crimes ambientais
Fazendeiro, de 50 anos, foi multado em R$ R$ 27,5 mil por derrubar árvores ilegalmente e queimar em período proibido. O flagrante foi realizado na tarde de sexta-feira (10), após equipe da PMA (Polícia Militar Ambiental) de São Gabriel do Oeste receber denuncia de incêndio em propriedade rural, localizada a 45 km da área urbana.
Os policiais foram ao local e localizaram o uso do fogo ilegalmente. O dono da fazenda fez a limpeza da área na propriedade para renovação da pastagem e incendiou os restos de arbustos e galhadas, que foram dispostos em 12 amontoados.
O material queimado era de árvores derrubadas sem licença ambiental para a confecção de lenhas. Os militares constataram que a área com árvores derrubadas ilegalmente era de 81,5 hectares.
Portaria do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), de 12 de julho deste ano, suspendeu todas as a autorizações ambientais de queima controlada por 180 dias, a contar da data de sua publicação.
Além da multa, o proprietário da fazenda, que mora em Campo Grande, responderá por crime ambiental por realizar atividade potencialmente poluidora sem autorização, com pena de um a seis meses de detenção e de exploração ilegal de madeira, com pena de seis meses a um ano de detenção.