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Meio Ambiente

Ministério Público fecha o cerco para turismo com animais em Bonito

Promotora de Justiça proíbe agências de turismo de divulgarem atrativos com utilização da fauna silvestre

Por Gabriela Couto | 01/02/2024 16:19
Turistas posam para fotos com macacos, araras e anta em atrativos de Bonito (Foto: Reprodução Redes Sociais)
Turistas posam para fotos com macacos, araras e anta em atrativos de Bonito (Foto: Reprodução Redes Sociais)

As agências de turismo e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Bonito receberam ofício da 1ª Promotoria de Justiça da cidade localizada a 297 km de Campo Grande, para cumprir a recomendação de não divulgarem e fiscalizarem, respectivamente, o uso de animais silvestres em propaganda de atrativos para visitação.

A promotora de Justiça do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), Ana Carolina Lopes de Mendonça Castro, determinou um prazo para que as recomendações sejam seguidas. Nos próximos dias, ela irá realizar pesquisa nos sites das agências, para se certificar se há divulgação e eventual publicidade vedada com a fauna local.

Basta fazer uma simples busca nas redes sociais para encontrar turistas posando sorridentes com araras, macacos e até anta. A promotora ressaltou que a situação é crime com base a lei federal de proteção à fauna.

Nas considerações que resultaram a recomendação para as partes citadas, Ana Carolina ressalta que as fotos com animais silvestres promovem o engano aos consumidores. “Visto ser apta a induzir os turistas em erro, bem como traduz potencial abusividade, considerando desrespeitar os valores ambientais ao incitar a utilização/apanha e eventuais maus-tratos de animais da fauna silvestre, ainda que seja por meio de alimentação inadequada, para possibilitar o registro fotográfico”, ressaltou.

A promotora incluiu na argumentação a questão da ceva da fauna. “É desaconselhável a prática de alimentação de animais silvestres, quer porque colocam o consumidor em risco pelo contato, quer porque influem de modo pernicioso no modus vivendi natural dos animais, promovendo a alteração de seus hábitos alimentares e fragilizando a capacidade do animal de buscar alimento na vida silvestre e habitat natural. (...) O ato de viciar o animal silvestre à alimentação humanizada pode comprometer sua capacidade de sobrevivência autônoma, impondo por vezes o cativeiro remediativo por parte dos órgãos ambientais”.

Caso for encontrado nos próximos dias o descumprimento da recomendação, o MPMS poderá apresentar medidas judiciais na seara cível, criminal e administrativa, aos responsáveis pelas irregularidades.

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