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Meio Ambiente

MP quer barrar condomínio “dos sonhos” até regularização em Bonito

Por Aline dos Santos | 11/06/2024 12:00
Loteamento Solar dos Lagos II. no município de Bonito. (Foto: Reprodução)
Loteamento Solar dos Lagos II. no município de Bonito. (Foto: Reprodução)

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) tenta barrar o avanço dos loteamentos Solar dos Lagos I e II, em Bonito, até regularização ambiental. O empreendimento é divulgado como lugar dos sonhos – cercado por “lagos cristalinos e cachoeiras deslumbrante”, já fez fama por ser o endereço de uma sucuri de seis metros, mas, conforme a promotoria, descumpre a exigência de ter rede de esgoto.

Nesta terça-feira (dia 11), foi publicada a recomendação do promotor Alexandre Estuqui Júnior para que a Prefeitura de Bonito só libere novas etapas do empreendimento após a regularização ambiental.

O pedido é para que a administração municipal se abstenha de emitir autorização de supressão de árvores, guia para recolhimento de ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e, ainda, alvarás para a construção nos empreendimentos Solar dos Lagos I e Solar dos Lagos II, até que a empresa Terras de Bonito Empreendimentos Ltda regularize as pendências junto ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).

Ao Campo Grande News, a administração municipal informou que vai seguir a recomendação. “A Prefeitura de Bonito vai sim acatar a recomendação do Ministério Público porque há muito tempo a gente vem discutindo sobre a regularização legal do loteamento Solar dos Lagos”, afirma o secretário de Meio Ambiente, Thyago Sabino.

Ainda segundo o secretário, existe confusão documental. “Uma parte é um loteamento convencional e outra parte é um loteamento fechado, como se fosse um condomínio privado. A área do lago, a área onde foram realizadas as supressões, é do condomínio fechado. A restrição imposta pelo Ministério Público é diante do licenciamento desse loteamento. Porque até os dias de hoje, esse loteamento fechado não teve todas as exigências do órgão ambiental, no caso o Imasul, para ser concretizado. O Solar dos Lagos II ainda não tem uma licença de operação efetiva”, diz Sabino.

De acordo com a publicação da promotoria, o Imasul informou que o empreendimento Solar dos Lagos II se encontra irregular, pois a empresa responsável não concluiu o devido licenciamento ambiental. Em 2022, foram expedidas duas multas, além de ordem de paralisação.

Sem rede de esgoto - Segundo a promotoria, o Solar dos Lagos I também está irregular, descumprindo as condicionantes das licenças ambientais de operação.

Neste caso, o MP entrou com ação contra a empresa em 21 de setembro do ano passado. Conforme a promotoria, a implantação da rede de esgoto era uma das exigências do órgão ambiental. O loteamento começou em 2005.

“Em outras palavras, há quase 20 anos, a empresa requerida já tinha conhecimento de suas obrigações no tocante a conclusão das obras da rede coletora de esgoto do Loteamento Solar dos Lagos – Fase 1 e, desde tal época, nunca fez questão de cumpri-la”.

Em 3 de abril deste ano, a juíza da 2ª Vara de Bonito, Paulinne Simões de Souza Arruda, negou liminar ao Ministério Público, que pedia a suspensão da venda de lotes do Solar dos Lagos – Fase 1 que ainda estivesse em nome da empresa. A promotoria buscava que a medida fosse válida até o empreendimento cumprisse todas as condicionantes da licença de operação, incluindo a rede de esgoto.

Segundo a magistrada, verifica-se que há provas robustas, consubstanciada nos autos do inquérito civil que indicam a existência de irregularidades na rede de esgotamento sanitário. Contudo, neste momento, a adoção de severas medidas fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

“No que tange ao caso dos autos, denota-se que o inquérito civil que serve de base para a presente ação civil pública fora tombado no ano de 2018 (...), ou seja, não há que se falar em perigo da demora, requisito básico de qualquer uma das cautelares, já que in casu, o Ministério Público somente ajuizou a presente medida em lastro temporal superior a 5 (cinco) anos”.

A primeira etapa do Solar dos Lagos abrangeu 19 hectares, com 206 lotes e 11 áreas verdes. O loteamento fica no prolongamento da Rua Ari da Silva Machado. O material publicitário informa que os lotes variam de 500 m² (metros quadrados) a 1.900m². “Os lotes são planos, prontos para construir e cercados por árvores frondosas e vegetação exuberante, proporcionando uma sensação de privacidade e tranquilidade”, destaca o texto de divulgação do loteamento.

Outro lado – A reportagem entrou em contato com o representante legal da Terras de Bonito Empreendimentos Ltda, empresa citada na recomendação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. Ele disse que a Terras de Bonito não tem relação com o Solar dos Lagos, situação que, inclusive, já levou ao conhecimento da promotoria.

Em nota, a empresa Terras Empreendimentos Imobiliários Spe 04 Ltda,  responsável pelo Solar dos Lagos 2, respondeu que "desconhece a existência de referida ação do Ministério Público, esclarece que o loteamento Solar dos Lagos II é absolutamente regular, está instalado e operando, não tem nenhuma relação jurídica com o loteamento Solar dos Lagos I e, finalmente, realça que essa informação só pode decorrer de algum equívoco".

Matéria editada às 12h37 para acréscimo de informação*

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