Sancionada lei que estabelece política para destinação do lixo em Campo Grande
Após lançar, nesta semana, o programa de coleta seletiva, o prefeito de Campo Grande, Nelson Trad Filho (PMDB), a lei que cria na cidade a Política Municipal de Resíduos Sólidos, aprovada pela Câmara dos Vereadores no dia 9 de junho.
O texto da lei traz os conceitos relacionados à política de resíduos sólidos e estabelece diretrizes e objetivos para que ela seja colocada em prática.
Conforme a legislação, entre as metas a serem alcançadas com a destinação correta do lixo estão a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental e estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços.
A adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de reduzir impactos ambientais, a redução do volume e do nível de perigos dos resíduos, o incentivo à indústria da reciclagem também constam da lei aprovada.
Tarefa de quem-Conforme a lei, o serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos em Campo Grande compreende as atividades de coleta, transbordo e transporte do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas; triagem para fim de reuso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas.
O serviço inclui, ainda, a varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana dentre outros.
A lei estabelece que a execução da atividade de limpeza urbana caberá ao órgão ou entidade municipais definidos, em regulamento, por meio próprio ou mediante concessão, permissão ou contratação de terceiros.