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Meio Ambiente

Senado aprova PL que regulamenta o uso do fogo no meio rural

Aprovação aconteceu em meio a incêndios no Pantanal de Corumbá; texto vai à sanção presidencial

Por Gustavo Bonotto | 03/07/2024 22:08
Brigadistas combatem incêndio em vegetação no Pantanal de Corumbá. (Foto: Bruno Rezende/Agência de Notícias do Governo do Estado)
Brigadistas combatem incêndio em vegetação no Pantanal de Corumbá. (Foto: Bruno Rezende/Agência de Notícias do Governo do Estado)

O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (3), projeto de lei que regulamenta o manejo e impõe medidas para disciplinar o uso do fogo no meio rural. Após votação simbólica, o texto segue para a sanção presidencial.

A iniciativa estava travada no Senado desde 2021, quando foi aprovada na Câmara, mas ganhou impulso após os incêndios no Pantanal, que consumiram mais de 61 mil hectares do bioma. O PL (Projeto de Lei) de nº 1.818/2022 prevê a sua substituição gradual das chamas por outras técnicas.

O uso do fogo será permitido em locais onde as peculiaridades o justifiquem para práticas agropecuárias. Também será permitido utilizar o recurso nos seguintes casos: pesquisa científica aprovada a cargo de instituição reconhecida; prática de prevenção e combate a incêndios; cultura de subsistência de povos indígenas, comunidades quilombolas ou tradicionais e agricultores familiares; e capacitação de brigadistas florestais.

O projeto define os tipos de queimada como controlada e prescrita, como já adotado pela Lei do Pantanal - tratativa estadual adotada no fim de 2023. A primeira é a usada para fins agropecuários em áreas determinadas e deverá constar em plano de manejo integrado do fogo, com autorização prévia dos órgãos competentes.

A autorização dessas queimadas poderá ser suspensa ou cancelada pelo órgão autorizador em algumas situações, como no caso de risco de morte, danos ambientais ou condições meteorológicas desfavoráveis ou descumprimento da lei.

Mudança - O decreto atual, que regulamenta o uso controlado das queimadas, estabelece que são necessárias vistorias nos casos de áreas que "contenham restos de exploração florestal" e que estejam nas proximidades de localidades em "regime especial de proteção". Nos demais casos a vistoria não é obrigatória.

Com o receio de o governo invalidar esse trecho do decreto e tornar mais rígido o processo de vistoria, a senadora Tereza Cristina (PP) apresentou uma emenda ao projeto para deixar claro quando a vistoria não é necessária. A emenda não foi aprovada, mas o líder do governo disse que o Palácio do Planalto vai manter o que o decreto atual regulamenta.

"Neste acordo, construído com várias mãos, nós esperamos que o governo agora possa também executar políticas públicas que ajudem o nosso Pantanal", complementou Cristina.

Outro representante sul-mato-grossense que aprovou a iniciativa foi o senador Nelsinho Trad, que citou os incêndios florestais que assolam Corumbá há mais de 80 dias. "Não poderia deixar aqui de registrar a forma premente e prioritária que o presidente [Rodrigo Pacheco] deu a essa questão. Na semana passada, telefonei para ele diretamente do Pantanal, onde estava sobrevoando as queimadas, pedindo para que ele pudesse acelerar essa tramitação", comentou no plenário.

Controle - Por fim, o texto também cria instâncias intergovernamentais para gerenciar respostas a incêndios nas vegetações. Brigadas voluntárias e particulares deverão se cadastrar junto ao Corpo de Bombeiros Militar do estado em que atuarão. Caberá ao Ministério do Meio Ambiente a organização de um cadastro nacional de brigadas florestais.

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