União tem 90 dias para apresentar plano de combate a incêndio no Pantanal
Decisão do STF foi homologada nesta sexta-feira (5) e o Governo do Estado irá complementar programa existente
Foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira (5) a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) para que o Governo Federal apresente, no prazo de 90 dias, um "plano de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, que abarque medidas efetivas e concretas para controlar ou mitigar os incêndios que já estão ocorrendo e para prevenir que outras devastações dessa proporção não sejam mais vistas".
Para o secretário estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, Jaime Verruck, a chamada "pauta verde" do STF é positiva para Mato Grosso do Sul, que também tem feito seu dever de casa.
“A gente considera positivo. A partir do momento que a União fazer seu programa vai ser complementar ao programa de Mato Grosso do Sul que está pronto, aguardando autorização do governador para que no dia 9 seja lançado o plano estadual de combate a incêndios florestais, com campanha publicitária e recursos alocados ao Corpo de Bombeiros”, justificou.
Entenda - A decisão foi proferida pelo plenário da Corte durante o julgamento de três ações protocoladas pelo PT e a Rede Sustentabilidade, em 2020, para contestar a condução da política ambiental do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Por maioria de votos, a Corte também determinou que o Governo Federal deverá recuperar a capacidade operacional do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais e do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Apesar das determinações, o plenário negou pedido de reconhecimento do estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental, ou seja, reconhecer que medidas tomadas pelo Brasil são inconstitucionais e justificam a intervenção do Judiciário. A tese foi defendida durante o governo Bolsonaro. Para os ministros, houve mudança no cenário ambiental no atual governo.
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