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Política

"Não consigo entender", diz Bernal sobre nova liminar na madrugada

Kleber Clajus | 21/11/2013 08:38
Prefeito se surpreendeu com decisão tomada durante a madrugada (Foto: Cleber Gellio/Arquivo)
Prefeito se surpreendeu com decisão tomada durante a madrugada (Foto: Cleber Gellio/Arquivo)

A suspensão da liminar, que mantém os trabalhos da Comissão Processante, na madrugada de hoje, surpreendeu o prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP). Ele ficou sabendo da decisão em Brasilia (DF). "Não consigo entender como um recurso é concedido na madrugada quando não é caso de vida ou morte, mas sim de garantia de segurança jurídica”, disse Bernal.

Ontem à tarde, o desembargador Hidelbrando Coelho Neto concedeu liminar e determinou a suspensão da Comissão Processante, que pode levar à cassação do mandato do prefeito neste ano. A Câmara Municipal recorreu na quarta-feira à noite e obteve, por volta da 1h da madrugada de hoje, liminar do desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva para suspender os efeitos da anterior e manter o processo contra o chefe do Executivo.

“É um absurdo, fiquei preocupado, mas ainda não recebi informação oficial e confio na Justiça do Estado”, destacou o prefeito, antes de participar de reuniões com ministros e deputados em Brasília. 

O progressista destacou que a decisão também reflete “como as coisas andam mal na Comissão Processante que debate os mesmos temas abordados exaustivamente em CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito)”. Ele também critica a comissão que “não tem interesse nos fatos e quer no final tomar o poder”.

Bernal tem depoimento na Processante previsto para às 14h de segunda-feira (25), no Plenário Edroim Reverdito.

Decisão – No despacho, o desembargador plantonista Luiz Tadeu Barbosa Silva observa que a decisão na madrugada se justifica porque “o relator plantonista examina, dentro dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a possibilidade de conceder medidas urgentes, provisórias, até que o ato seja convalidado ou reapreciado pelo relator a quem for distribuído a ação, cuja tutela se pretende”.

A decisão também cita que “o excelentíssimo prefeito está exercendo normalmente o seu cargo e promovendo defesa no referido procedimento político-administrativo”, o que não justificaria sua suspensão.

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