André ajuda a pressionar STF para garantia de incentivos fiscais
Pela regra atual, qualquer incentivo só pode ser autorizado se houver aprovação unânime do Confaz.
*O governador André Puccinelli participou nesta terça-feira de audiência com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), José Antonio Dias Toffoli, para defender a ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental impetrada pelo governo do Distrito Federal que busca derrubar parte do poder do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) de veto à concessão de incentivos fiscais. Pela regra atual, qualquer incentivo só pode ser autorizado se houver aprovação unânime do Confaz.
A manutenção dos incentivos é vital para Estados que estão em fase de expansão industrial. Sem incentivos Estados mais distantes dos grandes centros consumidores acabam sendo preteridos de investimentos da iniciativa privada.
A ação judicial – que é relatada por Tóffoli - tenta derrubar a necessidade de aprovação unânime de benefícios fiscais, nas só isso não basta. O governo do Distrito Federal propõe, ainda, a elaboração de Projeto de Lei Complementar (PLC) para reduzir para três quintos das 27 unidades da Federação o quorum necessário à aprovação, no Confaz, de matérias sobre benefícios fiscais.
Este assunto foi discutido e defendido, na manhã desta terça-feira, por 20 governadores das regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste, que resultou na redação da Carta de Brasília.
A participação no encontro com o ministro do STF ficou acertada em Cuiabá, no dia 1º de agosto, quando os governadores do Centro-Oeste assinaram a Carta de Cuiabá, que entre outras reivindicações pede o fim da unanimidade no Confaz.
O governador enfatizou, antes da reunião, que participa do encontro com Tóffoli na condição de "Amicus Curiae" – que significa amigo da corte. Este procedimento jurídico, segundo juristas, é um instituto de matriz democrática, já que permite que terceiros passem a integrar a demanda, para discutir objetivamente teses jurídicas que vão afetar a sociedade como um todo, incluindo-se, dessa forma, quando admitidos, nos limites subjetivos da coisa julgada.
(Com informações do site do governo do Estado)