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Política

André envia à Assembleia projeto que modifica alíquota do ICMS

Zemil Rocha | 23/04/2013 19:10
Projeto de André mexe em alíquota de mercadoria importada (Foto: Vanderlei Aparecido)
Projeto de André mexe em alíquota de mercadoria importada (Foto: Vanderlei Aparecido)

O governador André Puccinelli encaminhou projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado que promove mudança na alíquota do ICMS ((Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. Havia uma zona cinzenta sobre a alíquota de 4%, se beneficiaria tanto contribuintes quanto não contribuintes do ICMS que importassem bens ou mercadorias.

Modificando a redação de alguns dispositivos da lei 1.180, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado, o projeto de lei procura obedecer a imposições referentes ao ICMS, previstas na Resolução 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal. No artigo 1º, a Resolução do Senado estabelece a aplicação da alíquota de 4% do ICMS para as operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, mas não esclarece nada a respeito da condição do destinatário ser contribuinte ou não do imposto. Da mesma forma, o ajuste Sinief (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) 19, de 7 de setembro de 2012, aprovado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), para dispor sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução, também tratou de operações interestaduais genericamente.

Na lei 4.286 constou a abrangência da referida alíquota inclusive para as operações interestaduais destinadas a adquirentes não contribuintes do imposto. Segundo Puccinelli, o fato é que, posteriormente, ficou constatado tanto por Mato Grosso do Sul e outros estados, a existência de uma norma existente na Constituição Federal de 1988, que determina a aplicação da alíquota interna às operações interestaduais que destinem bens e mercadorias a não contribuintes do imposto, a qual não pode ser alterada por Resolução do Senado Federal.

“Por essa razão, verificou-se que as alterações propostas pelo projeto apresentado são imprescindíveis, pois expressam o que a Constituição Federal determina para as operações interestaduais com bens e mercadorias destinados a adquirentes não contribuintes do ICMS, inclusive para os importados do exterior, afastando-se, com isso, a vigência de dispositivos em dissonância com o texto da Carta Magna do Brasil”, esclarece André Puccinelli. A nova proposta estabelece a alíquota de 4% e inclui nas operações todos os contribuintes do imposto.

O projeto do governo também estende a alíquota nos casos em que o adquirente domiciliado em outro estado não seja contribuinte do ICMS. Atualmente prevê apenas interna correspondente nos casos em que o adquirente seja localizado em Mato Grosso do Sul. O novo texto ainda determina que a alíquota seja aplicada em todas as operações, até naquelas com bens e mercadorias importados do exterior.

Há ainda uma regra de transição. O projeto do Executivo convalida a tributação pelo ICMS das operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, destinados a adquirentes não contribuintes do imposto, realizadas no período de 1º de janeiro de 2013 até a data de início da vigência desta proposta, ocorrida mediante aplicação da alíquota de 4% prevista na lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

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