Após alerta do TRE, corregedor libera documento da Funai para índio votar
Corregedor regional eleitoral encaminhou ofício a juizados eleitorais informando sobre liberação de documento.
Eleitores índios de Mato Grosso do Sul poderão votar nas eleições deste ano usando a carteira de identidade indígena emitida pela Funai (Fundação Nacional do Índio). O Rani (Registro Administrativo de Nascimento Indígena), também emitido pelo órgão, não pode ser usado por se tratar de um documento administrativo.
A decisão do corregedor regional eleitoral Romero Osme Dias Lopes, do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), vale para o primeiro no domingo (2) em todo o Estado e dia 30 de outubro em Campo Grande, único município sul-mato-grossense em que há possibilidade de segundo turno.
Em ofício urgente encaminhado hoje (29) a todos os juízes eleitorais de Mato Grosso do Sul, o desembargador informa que tomou a decisão após pedidos dos juizados eleitorais e da Procuradoria Regional Eleitoral, uma vez que poderia haver problema para identificação do eleitor indígena no momento da votação.
Conforme resolução TSE (Tribunal Superior Eleitoral), são considerados documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor o RG (carteira de identidade), passaporte ou outro documento oficial com foto, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei, além de certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.
Entretanto, como muitos índios não possuem qualquer outro documento de identificação e centenas deles poderiam ficar impedidos de votar nas 124 seções eleitorais instaladas em áreas indígenas de Mato Grosso do Sul caso não fosse aprovado o uso da identidade indígena.
“Autorizo, em caráter excepcional, a aceitação da Carteira de Identificação expedida pela Funai como documento hábil para o exercício do voto no pleito de 2016”, afirmou o corregedor.
Romero Dias Lopes solicitou que os juízes eleitorais adotem medidas para comunicar, com urgência, os componentes das mesas receptoras de voto sobre a aceitação da carteira emitida pela Funai, “permitindo o regular exercício do voto”.
*Matéria editada às 17h50 para correção de informações