ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
AGOSTO, QUARTA  21    CAMPO GRANDE 34º

Política

Após decisão no STF, Paulo Duarte cobra fiscalização do Procon para cumprir lei

Deputado estadual apresentou indicação durante sessão ordinária desta quarta-feira na Assembleia Legislativa

Por Gabriela Couto e Fernanda Palheta | 21/08/2024 11:21
Deputado estadual Paulo Duarte (PSB) fazendo pronunciamento no plenário da Assembleia Legislativa (Foto: Luciana Nassar)
Deputado estadual Paulo Duarte (PSB) fazendo pronunciamento no plenário da Assembleia Legislativa (Foto: Luciana Nassar)

Depois de conseguir validar a lei no STF (Supremo Tribunal Federal), o deputado estadual Paulo Duarte (PSB) cobrou que o Procon (Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor) fiscalize as operadoras de telefonia do Estado para confirmar que as informações sobre a entrega diária da velocidade da internet estão sendo divulgadas na conta do cliente.

A indicação foi protocolada nesta quarta-feira (21) na Assembleia Legislativa. Durante a sessão, o parlamentar destacou a importância do cumprimento da lei de sua autoria. “Operadoras de MS serão obrigadas a encaminhar nas faturas a comprovação que estão entregando a velocidade contratada. A internet é um serviço essencial, mas o consumidor não tem como saber se está recebendo o serviço que ele está pagando. Peço que o Procon passe a fiscalizar e cobrar o cumprimento dessa lei”, argumentou Paulo Duarte.

Na última quinta-feira (15), a Suprema Corte votou por 8 votos a 3, a constitucionalidade da lei. O relator da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) de número 7416 foi o ministro Alexandre de Moraes.

O texto foi contestado no STF Abrint (Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações). A norma prevê que as prestadoras de serviços de internet devem indicar a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados na fatura pós-paga mensal.

Publicada em 25 de maio de 2022, com vigência a partir de julho do ano passado, a portaria prevê sanções previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, além de multa entre 10 e 500 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência). Com os valores atuais, varia de R$ 474 a R$ 23.700.

Para a entidade, a lei é inconstitucional e viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e interfere nas relações contratuais entre particulares. "Todos os serviços (TV por assinatura, telefonia, internet e assemelhados) se configuram como espécie de serviços de telecomunicações, cuja competência privativa para legislar é da União", afirmou a associação.

No entanto, o ministro entendeu que o Código de Defesa do Consumidor determina que as empresas devem fornecer informações claras sobre os produtos e serviços. "É direito do consumidor, genericamente previsto [no Código], e foi estabelecido de maneira específica pela lei de Mato Grosso [do Sul]", afirmou.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.

Nos siga no Google Notícias