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Política

Após trocar de advogado, Olarte consegue suspender ação no TJ-MS

Nyelder Rodrigues | 29/11/2016 19:35
Olarte luta na Justiça contra acusações em operações do Gaeco (Foto: Arquivo)
Olarte luta na Justiça contra acusações em operações do Gaeco (Foto: Arquivo)

O ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte (PROS), conseguiu nesta terça-feira (29) a suspensão do processo relativo a Operação ADNA, que corre no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A decisão foi tomada nesta terça-feira (29) pelo desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte.

Além de Gilmar, a mulher dele, Andreia Olarte, também é alvo da operação, realizada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado). No dia 8 deste mês, os advogados José Carlos Veiga Junior e Jail Azambuja abdicaram da defesa do casal ao entregar carta de renúncia à Justiça Estadual.

No lugar deles, assumiu outra dupla de advogados, famosos por atuar em vários casos, como a defesa dos acusados de serem os executores do delegado Paulo Magalhães, Renê Siufi e Honório Suguita.

O casal Olarte foi investigado nas operações Adna, que apurou os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, além do envolvimento do pastor com agiotagem para levantar dinheiro para a campanha dele de vice-prefeito, e também na Coffee Break, que apurou a compra de votos dos vereadores para cassar Alcides Bernal (PP).

Para pedir a suspensão do processo da ADNA, Siufi e Suguita alegaram que ele tramitava em segunda instância mesmo após Olarte ter pedido a renúncia do cargo de prefeito. Assim, o processo deveria ser rebaixado para a primeira instância, não ficando mais nas mãos de um desembargador, mas sim de um juiz.

"Não há como deferir a liminar, monocraticamente, no sentide de determinar a baixa dos autos à primeira instância, porque tal providência configuraria decisão satisfativa que exauriria o direito postulado, ocorrendo, nesse caso, periculum in mora inverso", explica o desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte na decisão.

Entretanto, ele acolheu o pedido alternativo feito por Siufi e Suguita, que é o de suspendendo a ação penal referente a operação ADNA até que o julgamento do mérito seja realizada pela Justiça Estadual.

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