Aprovada a ampliação de benefícios fiscais para indústrias de ferro e aço
Medida tributária só vale para empresas que já possuem termo de acordo com o governo
Os deputados aprovaram, em segunda votação, o projeto que amplia os benefícios fiscais para indústrias que fazem corte de aço e ferro e que já possuem termos de acordo com o governo estadual, em relação a incentivos (fiscais).
A proposta prevê a redução de 50% no saldo devedor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas operações de saída resultantes de produtos de corte de aço ou ferro, durante o período de janeiro de 2021 a dezembro de 2022.
O governo explicou que a medida servirá às indústrias que realizam este serviço e já possuem o termo de acordo para receber incentivos fiscais, mas que não tinham a concessão deste benefício em específico. Eles serão garantidos até o vencimento previsto na lei.
O projeto também destaca que após a publicação da lei, ficará vedada a concessão de novos incentivos fiscais em relação à operação de corte ou dobra de aço e ferro. As medidas não se aplicam aos contribuintes que optaram pelo regime tributário “Simples Nacional”, que é voltado para microempresas e empresas de pequeno porte.