Câmara aprova aumento de pena por calúnia contra mulheres
Proposta ainda dá prioridade às investigações policiais de violência doméstica sobre as demais
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira (23), projeto de lei que aumenta a pena dos crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto agora vai à votação no Senado Federal.
Atualmente, o Código Penal prevê penas de detenção de um mês a dois anos a depender do crime, e o projeto aumenta as penas aplicadas pelo juiz em um terço.
Já para o crime de ameaça, a pena atual de detenção de um a seis meses ou multa passa para detenção de seis meses a dois anos e multa, quando ocorrer no contexto de violência contra a mulher.
O código caracteriza esse crime como aquele em que o agente ameaça alguém com palavras ou gestos, por escrito ou qualquer outro meio simbólico de lhe causar mal injusto e grave.
A proposta ainda estabelece que esses crimes cometidos no contexto de violência contra a mulher não dependerão mais exclusivamente da queixa da ofendida, podendo o Ministério Público oferecer a denúncia. Também não será permitida a isenção da pena para os acusados que se retratarem antes da sentença condenatória nessa situação específica do contexto de violência contra a mulher.
Tornozeleira – Pelo texto, o Código de Processo Penal é alterado para permitir que o magistrado determine o uso de tornozeleira eletrônica ao suspeito preso em flagrante, sem prejuízo de outras medidas cautelares na audiência posterior à prisão.
Atualmente, na audiência, que deve ocorrer em 24 horas após a prisão, o juiz determina a soltura do preso se a prisão em flagrante for considerada ilegal, converte a prisão em preventiva se outras medidas cautelares forem insuficientes ou concede liberdade provisória com ou sem fiança.
O uso do equipamento já costuma ser autorizado pela Justiça, mas agora, a medida passa a ter previsão legal.
Outra mudança, já na Lei Maria da Penha, permitirá que o delegado de polícia providencie o afastamento imediato do agressor do lar da vítima se verificada a existência de risco atual ou iminente à vida dela ou à sua integridade física ou psicológica ou de seus dependentes. Atualmente, isso é possível apenas nas cidades onde não há um juiz.
Por fim, a proposição concede prioridade de tramitação aos processos sobre crimes contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. Essa prioridade existe apenas para os crimes hediondos.