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Política

Câmara limita verba indenizatória para vereadores em busca de reeleição

Ressarcimentos de até R$ 16,8 não serão feitos a partir de 4 de julho, três meses antes da data prevista para as reeleições

Tainá Jara | 19/05/2020 14:42
Vereadores mantém prazos de atos mesmo com a pandemia do novo coronavírus (Foto: Divulgação/Câmara de Vereadores)
Vereadores mantém prazos de atos mesmo com a pandemia do novo coronavírus (Foto: Divulgação/Câmara de Vereadores)

Ato do presidente da Câmara de Vereadores de Campo Grande, vereador João Rocha (PSDB), vai limitar o uso de verba indenizatória, a chama verba de gabinete, para os colegas em busca da reeleição em 2020. As regras publicadas na edição desta terça-feira, do Diário Oficial de Campo Grande, passam a valer a partir de 4 de julho.

Os 29 vereadores têm direito, além do salário de R$ 15 mil, de serem ressarcidos até R$ 16,8 mil cada pelas despesas de gabinete. Metade do valor é utilizada para gastos como locação de carro e combustível. Outros R$ 8,4 mil podem ser aplicados com contratação de serviços de assessoria, consultoria, auditoria e apoio técnico especializado.

Apesar da pandemia do novo coronavírus suspender a realização de uma série de atividades presenciais, a data da eleição ainda não foi adiada e continua prevista para 4 de outubro.

Os prazos para regras relativas ao uso de verbas indenizatórias, no entanto, serão estendidos automaticamente caso haja mudança no calendário eleitoral.

“A gente tem que aguardar estas definições. Independente disto, os trabalhos continuam. Caso haja alteração do prazo das eleições automaticamente os atos são alterados”, afirmou João Rocha.

Nos três meses antes da realização das eleições municipais serão adotadas as seguintes regras:

– A locação de carros para locomoção do Parlamentar e de assessores vinculados ao seu gabinete, somente poderá ser feita em uso administrativo nos serviços referentes ao mandato, não sendo permitido fazer uso desse veículo fora do expediente da Câmara;

– Combustíveis, lubrificantes, estacionamento e limpeza veicular, somente será permitido reembolso de despesas dos veículos cadastrados antes do dia 4 de julho;

– Material de expediente, impressos e outros materiais de consumo, locação de móveis e equipamentos, somente serão permitidos reembolsos das despesas em uso exclusivo na função do mandato, não podendo ser utilizados na divulgação do parlamentar como candidato;

- Não será permitido reembolso de telefones que porventura estejam sendo utilizados no período eleitoral, em especial o do próprio vereador;

– Os serviços de provedores de Internet, aquisição ou locação de software, serviços postais, assinatura de publicações, TV a cabo ou similar, acesso à internet e extração de cópias reprográficas, digitais e similares, não serão permitidos;

– Despesas com realização de seminários e outros eventos de interesses públicos, promovidos pelo vereador não serão permitidos;

– Serviços gráficos, não serão permitidos;

– Divulgação de Atividade Parlamentar, não serão permitidas no período eleitoral;

– Pesquisas, não serão permitidas;

– Serviços contábeis, serão permitidos desde que vinculados ao atual mandato;

– Trabalhos e projetos técnicos, serão permitidos desde que vinculados ao gabinete do mandato;

– Pareceres, serão permitidos apenas se vinculados ao mandato;

– Elaboração, manutenção e hospedagem de sites, não serão permitidos;

– Gestão de serviços de redes sociais, não serão permitidos;

– Outros serviços, não serão permitidos nenhum dos serviços que guardem relação com o período eleitoral.

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