Campanha está liberada a partir de 6ª; veja o que pode e o que não pode
O registro de candidaturas para a eleição deste ano pode ser feito até amanhã e a partir de sexta-feira (6) os partidos e coligações estão liberados para iniciar a propaganda eleitoral com cartazes, equipes caracterizadas e distribuição de panfletos dos candidatos a vereador e prefeito.
Os anúncios volantes com auto-falantes ou amplificadores de som só podem ser feitos das 8h às 22h. Já os comícios com aparelhagem de som fixa estão permitidos até a meia-noite.
A propaganda em outdoors e a fixação de cartazes fora dos que são permitidos pela legislação municipal é proibida.
Pesquisas eleitorais podem ser realizadas a partir de quinta-feira (5), desde que contenham os nomes de todos os candidatos que registraram candidaturas. A quinta-feira é também o prazo final para o registro das candidaturas.
De acordo com o juiz da 53ª Zona Eleitoral, Alexandre Corrêa Leite, na internet só estão liberados os anúncios gratuitos, como nos sites dos candidatos. “Na internet é permitida a propaganda por meio de emails, desde que o eleitor tenha a opção de retirar seu endereço da lista”, detalhou.
Nos jornais impressos a propaganda paga é permitida desde que sejam observada as medidas determinadas em lei. Naqueles que têm versões on-line ela é permitida desde que esse formato seja identifico ao físico .
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão é permitida a partir do dia 21 de agosto, exatos 47 dias antes das eleições.
A partir do sábado (7) os candidatos a vereador e prefeito não podem acompanhar autoridades em inaugurações de obras públicas. A partir desse dia também fica proibido a contratação, nomeação e demissão sem justa causa de servidores. Também é proibida a remoção ou transferência desses funcionários até a posse dos eleitos.
Segundo Leite, as entrevistas jornalísticas não estão proibidas desde que não tenham caráter eleitoreiro. “O candidato pode comparecer aos programas para emitir opiniões dele, mas não pode fazer divulgação de plataforma ou número eleitoral”, afirma. O juiz também ressalta que se for concedido espaço para um candidato é preciso que esse espaço também seja oferecido aos demais, como previsto no artigo 45 da lei eleitoral 9.504
São proibidos pela lei eleitoral a distribuição de todo tipo de brinde, como as camisetas, bonés, canetas e chaveiros. Os comícios também não podem ter apresentações de shows artísticos de qualquer espécie.
Os candidatos que desrespeitarem as proibições poderão ser multados em valores que vão de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou até mesmo a impugnação das candidaturas e resultado do pleito.