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Política

Candidato do PCO vai recorrer contra derrubada de candidatura ao Governo

Na sexta-feira, o TRE-MS barrou a candidatura do indígena por se acusado de furtar bicicleta em 2012

Izabela Cavalcanti | 11/09/2022 11:57
Magno Souza teve candidatura negada, após ser acusado de furtar bicicleta em 2012 (Foto:
Magno Souza teve candidatura negada, após ser acusado de furtar bicicleta em 2012 (Foto:

O indígena Magno de Souza, que até então era candidato ao Governo do Estado, pelo PCO (Partido da Causa Operária), vai recorrer à justiça após o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) derrubar sua candidatura e a do seu vice, Carlos Martins Júnior, na última sexta-feira (9), faltando 24 dias para as eleições. A retirada se deve a acusação do furto de uma bicicleta, em 2012.

Na visão da assessoria, a decisão não foi correta. “O PCO, por seu departamento jurídico, irá recorrer para manter o direito democrático dos candidatos do PCO no Mato Grosso do Sul, especialmente de Magno de Souza. No presente caso, o candidato está sendo impugnado, especialmente, em razão de um crime que teve punibilidade extinta, ou seja, ele, Magno de Souza, teria todas as condições para ser candidato, não fosse pela legislação anti-democrática que impede”, diz parte da nota enviada ao Campo Grande News.

Entenda – Magno teve candidatura contestada pela Procuradoria Regional Eleitoral, trazendo à tona o furto da bicicleta. Segundo a defesa do PCO, foi comprovado que a punição havia sido extinta pela Justiça em 2019.

Contudo, o presidente do TRE, Paschoal Carmello Leandro, considerou que as consequências trazidas pela sentença, mesmo que extinta, prevalecem e que, no caso de condenação a ficha suja determina a ilegibilidade até o ano de 2027. Além disso, Magno também não conseguiu cumprir todos os requisitos necessários para concluir candidatura.

Um dos coordenadores do PCO, Thiago Assad, diz que o certificado de antecedentes criminais é necessário para o registrado da candidatura.

“Parte de duas premissas absurdas: uma de que ele poderia ser analfabeto, o que desacredita o cartório eleitoral onde ele fez uma declaração comprovando o contrário, e a outra de que ele teria dívidas com a justiça penal, o que contraria o certificado de antecedentes criminais emitido também por um cartório eleitoral e que é necessário para o registro de qualquer candidatura. Sem isso, a candidatura sequer pode ser registrada”, finaliza.

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