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Política

Candidatura de juiz a desembargador revela filiação partidiária proibida

Ademar de Sousa Freitas ficou na listra tríplice, mas foi descoberta a filiação dele ao MDB desde 1980

Marta Ferreira | 08/09/2020 15:37
Candidatura de juiz a desembargador revela filiação partidiária proibida
O magistrado Ademar de Freitas, que tinha filiação partidária desde 1980, segundo certidão da Justiça Eleitoral. (Foto: TRT 24)

Descoberta do passado do juiz Ademar de Sousa Freitas colocou em suspenso processo do TRT 24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região), sediado em Campo Grande, para a escolha de novo desembargador. Freitas se candidatou à vaga aberta no ano passado, ficou entre os mais votados para compor a listra tríplice, de onde o presidente da República escolhe o nome. Mas, há impeditivo severo: ele estava filiado a partido político, o que é vedado.

Agora, a situação está em suspenso e um procedimento de investigação foi aberto pelo tribunal. Por lei, magistrados só podem ter vida partidária quando são aposentados.

Freitas, porém, tinha filiação no MDB desde 1980, um ano antes de começar a carreira no Judiciário. Certidão da Justiça Eleitoral obtida pelo Campo Grande News mostra que houve cancelamento desse vínculo só no dia 2 de setembro, na semana passada.

A vaga que ele disputa foi aberta em 2019, com a aposentadoria do desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona, há mais de um ano.

Segundo divulgação do TRT, cinco juízes concorreram à indicação. Votação no dia 31 de julho, foram escolhidos  Júlio César Bebber (6 votos), João Marcelo Balsanelli (4 votos) e Ademar de Souza Freitas (4 votos).

O caminho, então, é o envio dos nomes para o Conselho Superior da Justiça do Trabalho que, “depois de averiguar a regularidade do certame”, manda o Poder Executivo da União para escolha do desembargador.

Nesse trâmite, foi descoberta a filiação partidária de longa data, que é irregular.

Em nota, o TRT da 24ª Região informa que está tomando as providências administrativas cabíveis a respeito da situação do juiz.

“A decisão sobre a permanência ou não do magistrado como integrante da lista tríplice para o cargo de Desembargador do Trabalho será tomada pelo Tribunal Pleno, composto por todos os desembargadores da Corte”, diz o texto.

Ainda segundo informado, o tribunal não pode, neste momento, emitir comentários ou prestar mais informações em respeito LOMAN (Lei de Organização da Magistratura) e ao Código de Ética aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça, que proíbem os magistrados de manifestar opinião sobre processo pendente de julgamento.

O juiz Ademar informou que só vai se pronunciar nos autos. Ele tem prazo até o próximo dia 14 para apresentar defesa, segundo apurado.

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