Chapas para eleição da OAB/MS devem ser definidas até 21 de outubro
A OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil MS) publicou hoje (17), resolução que estabelece período de registro da chapas e dia da eleição para escolha do novo presidente e diretoria da instituição, que vai ocorrer em 20 de novembro deste ano.
Os candidatos poderão registrar suas respectivas chapas assim que o edital da eleição for publicado, no dia 25 de setembro, sendo que após o registro, os postulantes a vaga de presidente já podem começar a fazer campanha, buscar votos e promover debates e discussões com os advogados de Mato Grosso do Sul.
A seccional de Mato Grosso do Sul estabeleceu o prazo limite de até o dia 21 de outubro para que os candidatos registrem a chapa, quase um mês antes da eleição. Para compor a chapa este é precisa ser advogado inscrito na Ordem, estando em dia com as anuidades e não ocupar cargos ou funções incompatíveis com a advocacia.
Este precisa exercer a profissão há mais de cinco anos, excluindo período de estágio, sendo a Comissão Eleitoral a responsável por exigir tal comprovação. Deverá ser publicado em até 24 horas, depois do prazo encerrado, a relação das chapas com suas composições.
Campanha - Depois do pedido de registro, o candidato poderá receber doação de campanha de advogado, sendo vedada esta ação por pessoas físicas que não exerçam tal profissão, ou qualquer pessoa jurídica, sob pena de cassar o mandato e indeferir a chapa.
A chapa poderá promover a divulgação das propostas, após o protocolo de registro, tendo esta propaganda a finalidade de debater ideias relacionadas a Ordem, sendo vedada a abordagem de temas para comprometer a dignidade da profissão ou da instituição.
Esta divulgação pode ser feita por meio de cartas, mensagens eletrônicas, aplicativos de celulares, cartazes, faixas e outras ações, assim como redes sociais na internet e elaboração de sítios eletrônicos.
Eleição – No dia da eleição, o candidato pode abordar os eleitores para pedir voto fora do recinto eleitoral, não sendo permitido a contratação de terceiros para fazer esta prática, assim como proibida a propaganda nos prédios onde existirem salas de votação.
Esta eleição poderá ser feita com urna eletrônica ou cédula, se for no primeiro caso os candidatos serão identificados pela foto e nome, bem como seus respectivo número. O eleitor poderá votar no local que for designado, não podendo ser feita em “trânsito”.
Qualquer recurso sobre o resultado da eleição deve ser feito depois da proclamação, por meio de manifestação escrita ou oral, com registro na ata final, seguindo então os procedimentos e prazos determinados pela entidade. Só estará pato aquele advogado que estiver em dia com suas obrigações, quitando suas anuidades até 30 dias antes da eleição, ou seja 21 de outubro.