Com empate, STF faz intervalo em julgamento de habeas corpus de Lula
Após relator negar pedido da defesa do ex-presidente, ministro Gilmar Mendes antecipou voto e se disse favorável à concessão do habeas corpus
Com voto favorável do ministro Gilmar Mendes, foi suspenso para intervalo no STF (Supremo Tribunal Federal) o julgamento do pedido de habeas corpus preventivo feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tenta com a ação evitar a prisão após ser condenado em segunda instância. O placar da votação está empatado em 1 a 1 –relator do pedido, o ministro Edson Fachin se posicionou pela rejeição do habeas corpus.
Lula tenta, com o pedido, evitar que tenha início o cumprimento da pena de 12 anos e um mês de prisão, decretada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), no caso do triplex do Guarujá (SP) –que teria sido dado a Lula pela construtora OAS, uma das empresas investigadas no âmbito da Operação Lava Jato.
Mendes, que antecipou seu voto, defendeu que Lula só comece a cumprir a pena quando houver o julgamento de seu caso no STJ (Superior Tribunal de Justiça, o “terceiro grau” do Judiciário e anterior ao STF). O voto do ministro foi proferido ao longo de quase uma hora e meia, e contou ainda com a defesa de que a Corte delimite parâmetros em casos nos quais a permanência de um condenado fora da prisão cause riscos à ordem pública.
Antes dele, Fachin destacou votos dos ministros durante julgamento na 5ª Turma do STJ, que negou por unanimidade a concessão do habeas corpus a Lula –cinco ministros participaram daquele julgamento, concordando que a atual jurisprudência permite a execução provisória de pena após a condenação na segunda instância, posição esta emanada ainda em 2016 pelo próprio STF, motivo pelo qual a medida não poderia ser concedida neste momento.
Outros nove ministros devem se posicionar no julgamento do Supremo nesta quarta. Apesar da mobilização nacional sobre o tema, operadores de direito de Mato Grosso do Sul pontuaram ao Campo Grande News que não acreditam que a decisão a ser emanada no julgamento terá repercussão geral, já que trata-se de discussão individual –no entanto, ela tende a revelar uma tendência no plenário em casos semelhantes.