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Política

De 151 candidatas, apenas três tiveram nomes barrados em MS

Justiça Eleitoral terminou de avaliar os registros no dia 17, exceto nos casos em que houve substituição de candidatos

Leonardo Rocha | 20/09/2018 09:02
TRE-MS foi quem analisou as candidaturas (Foto: Arquivo)
TRE-MS foi quem analisou as candidaturas (Foto: Arquivo)

Das 151 candidatas em Mato Grosso do Sul, apenas três tiveram nomes barrados pela Justiça Eleitoral. Outras cinco preferiram renunciar à candidatura, antes do pleito. Elas representaram 27,91% dos registros (candidatos) feitos no Estado, mostrando ainda pouco espaço nos partidos e na disputa política, mesmo sendo maioria no eleitorado.

Foram barradas pela Justiça as candidatas a deputada estadual Alexandra Loureiro (Pode) e Eleudes Celestina dos Santos (PSC), além da postulante a Câmara Federal: Leyde Alves Pedroso (PSB). Os motivos variam desde falta de entrega de documentação, assim como não ter saída de cargo público em prazo definido.

De acordo com a Justiça Eleitoral, cinco desistiram da disputa: Eliza Rocha Maciel (Pros), Gislaine Oliveira (Pode), Léa Rosalina dos Santos (Pode), Márcia Gomes de Moraes (PPS) e Selma Aparecida Suleiman (MDB). Ao todo 31 pessoas foram consideradas inaptas para eleição em Mato Grosso do Sul.

Foram registrados ao todo 541 candidatos no Estado, 31 tiveram seus pedidos negados, sendo que 12 por não atender a legislação eleitoral e 19 porque desistiram da disputa, renunciando a condição de candidato. Alguns entraram com recurso para tentar reverter a situação, recorrendo à instância superior. Já Delcídio do Amaral (PTC) fez o registro depois, substituindo César Augusto Nicolatti (PTC), por isto ainda aguarda julgamento.

A Justiça Eleitoral começou a analisar os pedidos de candidatura, assim que os registro começaram a ser feitos, mesmo antes do fechamento das convenções. O prazo para análise terminou no dia 17 de setembro, exceto em casos excepcionais de substituição de candidatos. Além de documentação e prazos não cumpridos, quem tiver condenação em colegiado também fica impedido pela Lei da Ficha Limpa.

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