Justiça Eleitoral barra candidatura de deputado e mais nove políticos
Decisões foram tomadas pela Justiça Eleitoral nos dias 5 e 6 de setembro, durante sessão ordinária
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) impugnou a candidatura de dez políticos de Mato Grosso do Sul nos últimos dois dias. Entre eles o deputado estadual João Grandão (PT), que buscava a reeleição, assim como Thiago Freitas, candidato ao Senado e Aguilera Guarani (MDB), que concorria ao cargo de deputado federal.
Os julgamentos ocorreram nos dias 5 e 6 de setembro, em sessão ordinária, na sede do TRE-MS. Na quarta-feira (5) foram indeferidas cinco candidaturas, entre elas do ex-vereador Roberto Durães (PSL), Valdinei Pereira de Souza (PV), assim como João Grandão (PT), Julio César Komiyama (PTC) e o candidato ao Senado, Thiago Freitas (PPL).
No caso de Durães a justificativa é que ele não foi escolhido entre as vagas disponíveis dentro do seu próprio partido. O ex-vereador alegou que fez o registro de forma individual, porque a candidatura não tinha sido apresentada pela coligação.
Já João Grandão foi rejeitado em função da “Lei da Ficha Limpa”, porque segundo o Ministério Público Eleitoral, foi condenado em crimes contra administração pública, lavagem de Capital e formação de quadrilha. A defesa do deputado já apresentou recurso diz que irá tomar as devidas providências para que a candidatura continue em vigência.
Mais nomes - Já na quinta-feira (06) foram mais cinco candidaturas indeferidas: Aguilera Guarani (MDB), ex-vereador indígena de Dourados, Leyde Alves Pedroso (PSB), Gilson Afonso da Silva (PSD), Danilo de Oliveira Luiz (PHS) e Eleudes Celestina dos Santos (PSC).
Os motivos para impugnação variam, Gilson Afonso por exemplo, não se descompatibilizou de cargo público no prazo solicitado. Já Danilo de Oliveira foi condenado em processo administrado, quando tinha cargo na Funai (Fundação Nacional do Índio). Eleudes dos Santos, por sua vez, não deixou cargo no município.
Até o momento a Justiça Eleitoral já indeferiu 12 candidaturas, além de ter a renúncia de 18 políticos, tornando 30 nomes inaptos, entre os 535 que se registraram em Mato Grosso do Sul. Os candidatos que foram impugnados, ainda podem recorrer da decisão para tentar disputar o pleito em 2018.