De roupa a assédio, Câmara faz bê-á-bá de como servidores devem se comportar
Texto que cria normas de convivência e comportamento aos servidores está em tramitação
Vereadores devem colocar em votação ainda este ano projeto de lei de que cria um Conselho de Ética para os servidores que atuam na Casa de Leis. Além de nomear comissão, que ficará responsável por apurar casos de qualquer tipo de assédio que por ventura ocorram no espaço físico do Legislativo, a matéria também prevê regras de convivência, comportamentais, de vestimenta e condução de trabalho.
Dentre as 14 páginas de texto, há diretrizes que vão guiar os servidores quanto à postura dentro e fora da Câmara Municipal, já que “exercício do cargo ou da função pública deve ser profissional e, portanto, se integra à vida particular de cada servidor público. Os fatos e atos verificados na conduta cotidiana da vida privada do servidor público poderão influenciar no conceito de sua vida funcional”.
Sendo assim, conforme o projeto de lei, os mais de 700 servidores não devem deixar que rusgas pessoais atrapalhem o andamento das atividades, além de “não prejudicar deliberadamente, no ambiente de trabalho ou fora dele, por qualquer meio, a imagem da Câmara Municipal ou a reputação de seus agentes públicos”.
Também ficam impedidos de emitir opinião ou adotar práticas que demonstrem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, gênero, credo e quaisquer outras formas de discriminação ou que possam perturbar o ambiente de trabalho ou causar constrangimento aos demais.
Outra questão é o sigilo tanto de fatos pessoais quanto de assuntos sobre o Legislativo. De acordo com o texto cabe ao servidor manter informações externas, incluindo de ordem médica, restritas somente a quem tem por obrigação saber, bem como não reproduzir conteúdo de ordem interna da Casa de Leis.
Ainda nesta esteira, orienta resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos ou de pessoas que visem a obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas, “em decorrência de ações ou omissões imorais, ilegais ou antiéticas, e denunciá-las à autoridade competente”.
E manter neutralidade no exercício profissional, conservando sua independência em relação às influências ideológicas, religiosas ou políticas, de modo a evitar que estas venham a afetar sua capacidade para desempenhar com imparcialidade suas responsabilidades profissionais.
O extenso projeto defende, ainda, que o servidor deve cumprir com responsabilidade horário de trabalho, sem faltas desnecessárias. Não retardar qualquer prestação de contas ou manifestação, condição essencial para gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade, que estiver sob sua responsabilidade e, por fim, “apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas, evitando o uso de vestuário e adereços que comprometam a imagem institucional e a neutralidade profissional”.
Embora teoricamente esteja intrínseco na função de qualquer prestador de serviço, a matéria ressalta que é proibido entreter-se no horário de expediente com assuntos, trabalhos, estudos e leituras incompatíveis com sua função e que prejudiquem a presteza e eficiência na execução de suas atribuições, bem como utilizar-se dos meios ou instrumentos de comunicação da Câmara Municipal para tratar de interesses particulares, bem como receber pessoas para tratar de assuntos assemelhados.
Fica vetada a comercialização ou divulgação de produtos e serviços dentro das instalações da Câmara Municipal ou permitir que terceiros o façam, salvo com prévia autorização de autoridade competente.
Assédios – Parte de destaque da matéria diz respeito aos assédios que podem ocorrer em ambiente de trabalho (confira a descrição na arte). Para tratar do assunto será formada comissão com três integrantes e três suplentes que serão responsáveis pela apuração dos fatos e, no caso de episódios que de fato configurem abusos, respaldem punições.
Cada composição terá duração de dois anos, podendo ser renovado por mais dois. Caberá à comissão receber denúncias, apurar condutas de servidores públicos em exercício, fazer recomendações ou sugerir à autoridade competente normas complementares para aplicação desta resolução ou para suprir omissões. Fica a cargo dos componentes apresentar o próprio Código de Ética, inclusive com ações internas, aos servidores.
O presidente da comissão deverá propor a instauração de processo ético, para apuração de infração aos princípios e às normas da referida lei a ser votada e promover a instrução e elaborar relatórios e proposições referentes às apurações.
A referida comissão avaliará a necessidade de realização de audiência para depoimentos, pessoal e testemunhal, e instruir o processo ético com outras provas documentais. O presidente terá 20 dias para entregar o parecer.
Em caso de assédio e discriminação contra a mulher, fica assegurado o acesso a medidas de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação a todas as afetadas no âmbito institucional através da Procuradoria da Mulher, com o objetivo de possibilitar a denúncia e o primeiro atendimento. Tudo de forma sigilosa. O projeto tem como autor o presidente da mesa diretora, Carlos Borges (PSB).