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Política

Decreto traz 6 regras que entram em vigor na segunda

Eventos grandes e estabelecimentos devem ter plano de contenção de riscos, mas não precisam protocolar mais

Caroline Maldonado | 17/09/2021 08:28
Novo decreto vale para qualquer tipo de estabelecimento e eventos. (Foto: Kísie Ainoã)
Novo decreto vale para qualquer tipo de estabelecimento e eventos. (Foto: Kísie Ainoã)

Decreto publicado hoje (17), pelo prefeito Marcos Trad (PSD), revoga outras vinte normas publicadas desde o início da pandemia. Conforme adiantado ontem (16), pelo Campo Grande News, as novas medidas valem a partir de segunda-feira (20).

Na lista, está a liberação de 100% da lotação em eventos e estabelecimentos, sem determinação de distância específica entre as pessoas, sem obrigação de aferição de temperatura e, além disso, não há mais necessidade de elaborar plano de biossegurança para público estimado de até 200 pessoas.

Eventos desse porte devem apenas atender a seis regras: manter o distanciamento seguro entre os indivíduos (sem determinar metros); controlar fluxo de pessoas na entrada e no interior do estabelecimento; disponibilizar álcool 70%, preferencialmente em gel, em locais estratégicos; manter as portas e janelas abertas para melhor ventilação dos ambientes; intensificar a higienização de todo o ambiente, em especial dos sanitários, bem como de todas as superfície; e manter limpos os componentes do sistema de climatização dos aparelhos de ar condicionado, como bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos, de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana.

Essas regras também valem para eventos maiores e estabelecimentos comerciais de modo geral. No entanto, organizadores de eventos com mais de 200 pessoas também precisam elaborar o plano de biossegurança, sem a necessidade de protocolar. Só devem deixar em local visível caso a fiscalização apareça.

As regras e o plano são para atividades educacionais; eventos em geral, tais como eventos sociais, culturais, esportivos, científicos, corporativos e similares; parques de diversão, parques temáticos e similares; shoppings centers; centros de eventos, teatros e cinemas; casas noturnas, casas de shows, danceterias, tabacarias com consumição no local e similares; clubes de lazer e saunas e outras atividades que já apresentaram plano de biossegurança para seu funcionamento anteriormente.

No decreto, diz ainda que os estabelecimentos devem atuar na fiscalização colaborativa com o poder público para coibir e desestimular quaisquer iniciativas que violem as medidas estabelecida.

Plano de Biossegurança - No caso de eventos com mais de 200 pessoas, o plano de contenção de riscos deve ser elaborado e atualizado de acordo com as especificidades do segmento, contendo medidas eficazes para evitar a disseminação do vírus no desempenho de suas atividades, baseadas em critérios técnicos e científicos; estar acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou documento equivalente de profissional habilitado; e ficar disponível no estabelecimento para acesso de qualquer usuário e da fiscalização.

Cumprir as regras do decreto, não dispensa ou substitui quaisquer alvarás, autorizações, licenças e certidões, de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual e municipal.

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