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Política

Depois de portaria do MP, deputados retiram emenda sobre investigação

Polêmica se arrastou por semanas na Assembleia e por fim Procurador-geral mudou as regras para investigação de deputados e autoridades

Izabela Sanchez e Leonardo Rocha | 10/04/2019 09:49
Deputados reunidos na CCJ na manhã desta quarta-feira (10) (Foto: Leonardo Rocha)
Deputados reunidos na CCJ na manhã desta quarta-feira (10) (Foto: Leonardo Rocha)

A prerrogativa de um Procurador-Geral de Justiça, o “chefe” do Ministério Público, conduzir processos que tenham como alvo membros do legislativo, governador e autoridades do judiciário é parte da lei que regulamenta a atividade do MP. Na prática, não acontecia dessa forma, e uma “adição parlamentar” ao projeto de lei complementar 001/2019, queria mudar as regras. Nesta quarta-feira (10), ainda assim, os 21 deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, que pediam que apenas o Procurador-Geral os investigasse, retiraram a emenda que mudava as regras.

Abandonar a emenda ao projeto de lei que cria novos cargos de Promotores de Justiça é uma decisão que ocorreu logo após a resolução e portaria editadas pelo Procurador-Geral do MPMS (Ministério Público Estadual), Paulo Passos. O Procurador ameaçou levar o impasse até o STF (Supremo Tribunal Federal) se a emenda continuasse no projeto de lei, mas acabou por regulamentar que denúncias contra secretários de Estado, deputados estaduais e prefeitos ganharão “selo” de identificação para que sejam remetidas e analisadas pelo chefe do MPMS antes de virarem investigação.

Nesta quarta, durante sessão da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), a emenda foi retirada pelos deputados e o projeto de lei complementar recebeu aval positivo do relator, deputado Gerson Claro (PP). O voto foi seguido pelos demais integrantes da Comissão e agora segue para votação no plenário da Assembleia.

A decisão de não apresentar a emenda também seguiu o“acordo” decidido no final da tarde de terça-feira (9), em reunião na sala da presidência da Casa. A nova resolução passa a valer a partir de agora, mas deixa para trás uma série de investigações – contemplando deputados da Assembleia – que foram realizadas sem o “acompanhamento” de Procurador-Geral, ponto de atrito logo após a divulgação das novas regras pelo MPMS.

Gerson Claro, que já foi preso em operação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial em Combate ao Crime Organizado), a “tropa de elite” do MPMS, declarou que o “ponto negativo” da portaria é que valida todas as medidas tomadas por promotores na condução de inquéritos contra secretários, deputados e prefeitos de 2010 para cá.

Novas regras, nova blindagem – Na prática, os deputados ganham nova “blindagem” em investigações e a principal defesa da mudança, alegam, é barrar a “exploração midiática” das operações e investigações. Conduções coercitivas e prisões preventivas ganharam corpo nas investigações brasileiras com a operação Lava Jato.

A primeira resolução divulgada na segunda-feira (8) pelo MPMS afirma que o procurador-geral deverá ser informado sobre as investigações e poderá decidir se assumirá o trabalho ou se o delegará a promotores e procuradores –sendo previstos, ainda, prazos para informação da PGJ sobre o recebimento de denúncias e comunicação às autoridades sobre as investigações.

A portaria publicada no Diário Oficial do MP na terça-feira, assinada pelo atual procurador-geral Paulo Cezar dos Passos, prevê que o promotor coloque a marca “Atribuição Originária do PGJ” na “notícia de fato ou protocolo cujas informações denotem responsabilidade das autoridades” no momento de cadastrar tais denúncias no sistema eletrônico do órgão.

A portaria Nº 1205/2019 manda, ainda, que se durante investigação qualquer aparecer nomes de alguma autoridade, o selo também seja colocado e as informações remetidas ao procurador-geral. A determinação vale para as novas apurações, uma vez que a portaria valida todas as outras medidas tomadas por promotores em investigações anteriores e regidas portaria nº 772, de 2010, inclusive nos inquéritos que já viraram processo judicial.

O dispositivo prevê ainda a análise caso a caso das novas denúncias. Tudo passará pelas mãos do procurador, que quando necessário distribuirá os casos. “A delegação para a instauração de novos procedimentos preparatórios, inquéritos civis e ações civis públicas decorrentes para a defesa do patrimônio público e social, bem como da probidade e legalidade administrativas, relacionadas às autoridades será efetivada individualmente”, diz o artigo 2º da portaria.

A resolução também regula acordos de leniência e composição de improbidade administrativa, ou seja, que prevê acordo entre réu, promotor e advogado, sob avaliação do Conselho Superior do MP (formado pelo procurador-geral, corregedor e mais nove membros).

Esse acordo depende de ressarcimento ao erário, mas não exime réu de assumir responsabilidade de uma ou mais sanções, como afastamento do cargo ou suspensão dos direitos políticos. Passos citou que, se essa medida estivesse em vigor na época da Coffee Break, poderia ter reduzido em cinco anos a tramitação do processo. “É mudança de cultura dos que cometem ato de improbidade, do advogado, do Poder Judiciário".

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