Direito de resposta para Marquinhos é concedido em propaganda de Fernandes
Decisão foi do juiz eleitoral Paulo Afonso de Oliveira
O juiz eleitoral Paulo Afonso de Oliveira concedeu direito de resposta ao candidato à reeleição como prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), em propaganda eleitoral do candidato ao mesmo posto, Marcio Fernandes (MDB).
De acordo com a ação impetrada pela coligação encabeçada por Marquinhos, é destacado que no dia 23 de outubro Fernandes levou ao ar na TV e em rede propaganda eleitoral em que fatos são distorcidos com informações sabidamente inverídicas.
Diante disso, o caso foi analisado e julgado procedente, com o direito de resposta sendo concedido em igual tempo a propaganda em que houve a irregularidade, por 41 segundos, por duas vezes nas quatro emissoras locais de TV.
A propaganda em questão que causou tal situação foi a que Marcio Fernandes afirma haver descaso total com a educação, sendo que dos 1 mil professores de apoio pedagógicos existentes em 2019, mais da metade teria sido dispensada pela prefeitura.
"Assim, não consiste em tratamento privilegiado ao candidato à reeleição, pois há direito de divulgar, na propaganda eleitoral, os feitos até então realizados, desde que não haja violação a normas eleitorais", finaliza Paulo Afonso.