Divulgação de taxas de juros em comércio será obrigatória em novembro
Lei foi sancionada pelo governo do Estado, mas entra em vigor daqui 90 dias; comércio e bancos deverão divulgar índices
Em 90 dias, entrará em vigor a lei que obriga a divulgação, de forma visível, das taxas de juros nas vendas a prazo e no crédito ao consumidor cobrados pelos bancos e comércios do Estado. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje, sancionada pelo governador do Estado, Reinaldo Azambuja.
Pela publicação hoje, essas taxas devem estar afixadas, por meio de tabelas, contendo as taxas mensais e anuais praticadas nas vendas a prazo. Devem ser divulgados os índices mínimos e máximos, além de multas e demais encargos. As taxas deverão ser indicadas ao lado do preço final, explicitando os juros mensais e anuais.
O texto foi aprovado em segunda votação no dia 6 de agosto. O projeto gerou divergência dentro das comissões da Assembleia, já que o grupo que trata dos temas de “Indústria e Comércio” era contra a matéria. Já a comissão de Defesa do Consumidor se colocou a favor. Porém, o autor, deputado Felipe Orro (PSDB) explicou que não estava interferindo na taxação de juros, apenas, na publicidade da cobrança.
A previsão é que a lei entre em vigor em novembro, prazo de 90 dias vigente a partir de hoje.