Entidades reagem a projeto de Caravina sobre verba para rádio comunitárias
"Desvirtua o conceito e põe em risco a independência dessas rádios", aponta Midiacom-MS
Projeto de lei para que governo do Estado possa distribuir dinheiro público a rádios comunitárias, de autoria do deputado estadual Pedro Caravina (PSDB), é duramente criticado por entidade ligadas ao setor de radiodifusão, como a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e a Midiacom-MS (Associação de Emissoras de Rádio e Televisão de Mato Grosso do Sul), que representa 17 emissoras de televisão e 84 emissoras de rádio em todo o Estado.
“Esse projeto de lei é totalmente inconstitucional, desvirtua o conceito de rádio comunitária e põe em risco a independência dessas rádios. Caso o projeto avance na Assembleia Legislativa, nós vamos judicializar porque é inconstitucional", afirma o presidente da Midiacom-MS, Antônio Alves, o Tunico.
Ele destaca que a proposta foi recebida com grande surpresa, pois a Constituição Federal estabelece que a regulamentação da radiodifusão é premissa da União. “O Ministério das Comunicações que libera concessões no Brasil todo, até por uma questão de segurança nacional. O projeto nos surpreendeu muito, é algo totalmente inconstitucional”, enfatiza Tunico.
“O projeto de lei em questão é, portanto, inconstitucional, pois não há lei complementar que autorize o Estado do Mato Grosso do Sul a legislar em matéria de radiodifusão. Ele também é ilegal, pois a Lei Federal nº 9.612, de 1998, e o Decreto nº 2615/98, que criam e regulamentam, respectivamente, o serviço de radiodifusão comunitária, preveem que a única forma de apoio permitida é o patrocínio, sob a forma de apoio cultural para os programas a serem transmitidos, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida. Por estabelecimentos, entende-se as pessoas jurídicas de direito privado, jamais o Poder Público”, afirmou o diretor-geral da Abert, Cristiano Lobato, em entrevista ao jornal A Crítica.
O posicionamento referenda parecer jurídico da Abert. O documento, de janeiro de 2023, “manifesta a ilegalidade de qualquer divulgação de publicidade ou veiculação de programação pelas emissoras comunitárias financiadas pelo Poder Público, mesmo como apoio cultural e patrocínio, sendo pertinente e autorizada, apenas, às emissoras comerciais firmar qualquer contrato público remunerado, mesmo no caso de participação em concorrência pública, bem como a destinação de valores públicos, mesmo que por meio de suposto ‘apoio cultural’”.
A proposta também é condenado por especialista sobre o tema. Também falando a Crítica, a advogada Adalzira de Lucca, ao analisar o projeto em conjunto com a Lei 9.612, que rege a radiodifusão comunitária, e os artigos 21 e 22 da Constituição, afirma que é possível concluir que o projeto é inconstitucional.
Tramitação – O Projeto de Lei 069/2024 passou pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final) da Assembleia em 25 de abril. O parecer foi aprovado pelos deputados Junior Mochi (MDB), que era o relator, Mara Caseiro (PSDB) e Pedro Pedrossian Neto (PSD). Depois, em 30 de abril, foi aprovado pelo plenário da Casa de Leis em primeira votação.
Na sequência, passou pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação e Finanças e Orçamento. Antes de voltar ao plenário para a votação definitiva, o projeto parou de tramitar porque houve pedido de vista do deputado Lucas de Lima (PDT).
Incentivo – Caravina afirmou ao Campo Grande News que o projeto não pretende regulamentar o serviço de radiodifusão, pois isso já é disciplinado Lei Federal 9.612/1998.
“O que se busca é o incentivo pelo Estado ao serviço de radiodifusão comunitária, com objetivo de difundir a cultura local e promover a liberdade de expressão. Nada além disso. Apenas apoiar o serviço que já é desempenhado, sem se envolver em regras ou no serviço desempenhados pelas rádios comunitárias”, diz o deputado.
Para o parlamentar, a aprovação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia referenda a constitucionalidade. “O projeto ainda foi aprovado em primeira discussão e votação com voto favorável de todos os deputados presentes, inclusive com manifestação positiva de vários parlamentares. No mais, é importante frisar que será o Poder Executivo quem irá disciplinar as regras de transferências de recursos, na forma de subvenção social”, diz Caravina.
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