Entram em vigor novas datas de promoção de carreira da PM e Bombeiros
Mudanças garantem um calendário específico para graduação por antiguidade e merecimento
O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou nesta quinta-feira (24) o projeto de lei da autoria do Executivo, que muda a redação da Lei 61/1980, que dispõe sobre os critérios e as condições que asseguram aos oficiais da ativa da PMMS (Polícia Militar de Mato Grosso do Sul) o acesso na hierarquia policial-militar, mediante promoção, de forma seletiva, gradual e sucessiva.
Conforme a justificativa do texto, durante 2022 ficou inviável a manutenção anti-isonômica entre praças e oficiais que ocorria de forma diferente durante o ano. Assim que sancionada, as promoções vão ocorrer durante quatro vezes com os dois grupos militares. O texto propõe a extensão da isonomia com as datas das promoções dos oficiais do Corpo de Bombeiros.
As promoções por antiguidade e merecimento ocorrerão anualmente nos dias 21 de abril, 2 de junho, 5 de setembro e 25 de dezembro. Já para os bombeiros nos dias 2 de março, 2 de julho, 25 de setembro e 2 de dezembro para vagas abertas e publicadas oficialmente 20 dias antes.