Lei prevê multa de R$ 8 mil por venda de bebida alcoólica a menor de 18
Estabelecimentos vão ter que exigir RG, conforme a legislação sancionada hoje
O governador André Puccinelli (PMDB) sancionou nesta segunda-feira (26) lei que proíbe a venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão de consumo de bebida alcoólica aos menores de dezoito anos em Mato Grosso do Sul.
Embora a proibição já exista nO ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que considerada crime vender bebida a quem tem menos de 18 anos, a legislação sancionada hoje traz novas obrigações aos comerciantes de bebida, estabelece multa de até R$ 8 mil para quem descumprir a determinação.
O projeto, de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT), também proíbe, ainda que gratuitamente, o consumo. Além disso, os estabelecimentos serão obrigados a afixar avisos da proibição em ampla visibilidade e zelar para que nas dependências de seus estabelecimentos comerciais não se permita o consumo de bebidas alcoólicas por menores.
Pela lei, os estabelecimentos que operam no sistema de autosserviço, tais como supermercados, lojas de conveniência, padarias e similares, deverão exigir documento de identidade para comprovar a maioridade do interessado em consumir bebida alcoólica. Caso a pessoa se recuse, a venda deverá ser proibida.
A lei prevê advertência e, em caso de reincidência, multa que pode chegar a 500 UFERMS, ou seja, R$ 8 mil.