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Política

Ex-diretor da Previdência na gestão Bernal paga multa de R$ 23,6 mil por desvios

As irregularidades constatadas foram no pagamento dos chamados jetons durante o ano de 2013

Lucia Morel | 13/12/2022 16:19
Ex-diretor presidente do IMPCG (Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande), Ricardo Trefzger Ballock. (Foto: Arquivo)
Ex-diretor presidente do IMPCG (Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande), Ricardo Trefzger Ballock. (Foto: Arquivo)

Ex-diretor presidente do IMPCG (Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande), Ricardo Trefzger Ballock pagou R$ 23,6 mil em multa por irregularidades durante sua gestão à frente do órgão, no ano de 2013. Após isso, ele se manteve no governo municipal como secretário de administração.

A decisão que determina a multa, emitida pelo TCE/MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), é de 2019, mas Ballock recorreu e nova determinação foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas hoje.

O ex-diretor do IMPCG já pagou a multa, e o recurso apresentado em 2019 teve foco na tentativa de não pagar o montante que foi estabelecido em 500 Uferms, que correspondem aos R$ 23,6 mil.

As irregularidades constatadas foram no pagamento dos chamados jetons no ano base de 2013, que são gratificações financeiras a servidores públicos que participam de reuniões de conselhos e comissões.

À época, inspeção do TCE  "indicou ser parcialmente procedente a peça inicial, eis que foram encontrados pagamentos de jetons irregulares para alguns servidores, por participação no CAPREV (Conselho de Administração da Previdência Municipal); CA/SERVMED (Conselho Administrativo do Serviço de Assistência à Saúde do Servidor Municipal); CINVEST (Comitê de Investimentos); e COPAB (Comissão Permanente de Análise de Benefícios).

O grande problema é que a Lei nº 3.577/1998, apesar de prever o pagamento do jeton para os servidores que façam parte dos órgãos colegiados, esta previsão é de que o pagamento seja feito a título de gratificação por reunião, com base em regulamento próprio, e não incorporada aos vencimentos do servidor, como ocorria.

Relator do caso, conselheiro Flávio Kayatt, afirma que está “configurado que o ex-diretor-presidente do IMPCG, efetivamente cometeu irregularidades na gestão do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande, no período examinado”.

Ballock pagou a multa este ano “com o desconto decorrente da adesão ao Programa de Regularização Fiscal” e em seguida, o Ministério Público de Contas emitiu parecer “opinando pela extinção e consequente arquivamento do presente feito, tendo em vista a adesão ao REFIC e quitação da multa imposta”.

Para Kayatt, “entendo, portanto, que o recorrente, ao pagar a multa, cumpriu as determinações a ele impostas pelo Acórdão AC00 – 1/2019, ocasionando a perda de objeto do processo recursal. Em razão disso, o presente processo deve ser extinto, sem resolução de mérito, e arquivado”.

Ballock chegou a ser investigado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em 2015, mas no ano seguinte o procedimento foi arquivado.

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