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Política

Ex-prefeito de Costa Rica é acusado de usar "deep fake" contra rival eleitoral

Defesa de Waldeli dos Santos contesta classificação de vídeo, que seria uma "montagem tosca" e irá recorrer

Por Silvia Frias | 27/05/2024 12:21
Vídeo do atual prefeito, Cleverson Alves, foi repassado em um grupo de Whats com participação de Waldeli Costa (Foto/Reprodução)
Vídeo do atual prefeito, Cleverson Alves, foi repassado em um grupo de Whats com participação de Waldeli Costa (Foto/Reprodução)

A juíza eleitoral Laisa de Oliveira Ferneda Marcolini, da 38ª zona eleitoral de Costa Rica, aplicou multa de R$ 10 mil ao ex-prefeito, Waldeli dos Santos Rosa (MDB), por propaganda eleitoral antecipada, com uso do que foi classificado como “deep fake”, em que o vídeo do atual prefeito, Cleverson Alves (PP), foi manipulado como se ele estivesse comparando a população a “cachorro de rua”.

Além de Waldeci, o gerente do supermercado Paraná, Matheus da Silva Vaz também foi multado, mas em R$ 5 mil, sendo atribuída a ele a manipulação do vídeo. As defesas contestam que o vídeo se enquadre como “deep fake” e negam o envolvimento deles na montagem do material.

O vídeo circulou em um grupo em Costa Rica, distante 326 quilômetros de Campo Grande. Nele, é usada uma imagem real de Cleverson, em frente a letreiro alusivo ao município. O áudio do prefeito é de outra ocasião, mas foi usado na montagem. “Aquele povo ali gente, é igual cachorro que corre atrás de carro: o carro tá correndo ele tá atrás latindo, o carro para, ele fica ‘arrodeando’...”.

Segundo o advogado Kleber Coelho, que representa o PP, o vídeo foi manipulado por Matheus, que trabalha para o Grupo Paraná, em que Waldeli seria sócio-proprietário. No print, encaminhado pelo gerente do mercado, consta a frase em que diz que, além de não cuidar dos animais, Cleverson ainda faz comparação com animais.

Além disso, segundo advogado, Waldeli se aproveitou da manipulação, já que é pré-candidato e concorrente direto à prefeitura. Pela omissão, conforme a petição, ele também deve ser responsabilizado, já que não alertou o grupo ou denunciou a manipulação aos órgãos competentes.

A juíza considerou os argumentos, avaliando se tratar de “caso típico de malversação da tecnologia mediante deep fake, ou seja, sobreposição de voz em vídeo, ainda que sem a fineza da plena sincronia labial (se cuidadosamente observado o vídeo), mas com potencial claro de confundir e induzir ao erro”.

Laisa de Oliveira também considerou que Waldeli, além de ser empregador de Matheus, não demonstrou providências concretas para cessação da conduta para evitar a propagação do conteúdo.

A juíza julgou procedente a representação e aplicou multa de R$ 10 mil a Waldeli e R$ 5 mil a Matheus.

Banalização – O advogado Márcio Ricardo Gardiano Rodrigues, que representa Waldeli Rosa diz que irá recorrer da decisão.

O advogado contesta que o vídeo seja considerado “deep fake”, já que, segundo ele, os vídeos nessa categoria utilizam tecnologia avançada de IA (Inteligência Artificial) para criar adulterações realistas, mudando fundo de imagem, modulação de voz e sincronia de áudio.

 “Não se pode classificar qualquer tipo de alteração, feita por usuário de internet, com deep fake”, disse, acrescentando que o caso em questão é "manipulação tosca". Para ele, isso acaba vulgarizando e banalizando o termo, normalizando algo grave, perdendo sua real importância.

O advogado também diz que Waldeli não pode fiscalizar a postagem de todos os integrantes dos grupos de que participaria. Também diz que o ex-prefeito não é mais controlador do Grupo Paraná, atribuição repassada aos filhos dele.

A advogada Nathielly da Silva Costa, que representa Matheus, também diz que a sentença foi fundamentada em um suposto uso de IA que não existiu, não sendo “deep fake”. Acrescentou que o cliente não é criador do vídeo e que irá recorrer da decisão.

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