Governador quer alterar lei para viabilizar projeto habitacional em Dourados
Também tramita o projeto que dá prazo de 2 anos para cumprimento de encargos nos lotes doados pela Agehab
O governador Eduardo Riedel (PSDB) enviou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que vai possibilitar a realização de um novo procedimento de chamamento público pela Agência de Habitação Popular Estadual (Agehab).
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O governador Eduardo Riedel (PSDB) enviou à Assembleia Legislativa dois projetos de lei que visam agilizar o programa habitacional "Minha Casa, Minha Vida" em Mato Grosso do Sul. Um projeto busca selecionar uma organização da sociedade civil para construir um empreendimento habitacional em Dourados, enquanto o outro altera as regras de doação de lotes da Agehab, estabelecendo um prazo de dois anos para a construção das casas e garantindo a segurança jurídica do processo.
O objetivo é selecionar uma Organização da Sociedade Civil (OSC) para formalizar uma parceria visando a construção de um empreendimento habitacional no "Bairro Izidro Pedrozo", em Dourados, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.
Riedel solicitou que a tramitação do projeto seja feita em regime de urgência, dada a importância da iniciativa para o andamento do programa habitacional.
Terrenos – Também está tramitando outro projeto de lei que altera as regras da doação de lotes de terreno da Agehab aos beneficiários do Programa de Produção e Adequação Habitacional Integrada e Fomento ao Desenvolvimento Urbano.
O objetivo principal da proposta é estabelecer um prazo de dois anos para que os donatários cumpram o encargo de construir uma unidade habitacional nos lotes recebidos, com a possibilidade de prorrogação por mais dois anos, caso haja justificativa e análise da agência.
A alteração proposta visa tornar mais clara a exigência de que os beneficiários do programa construam a casa no terreno doado dentro do período estipulado, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio da Agehab.
Além disso, o projeto prevê que, após a conclusão da obra, será formalizado um instrumento particular de doação com força de escritura pública, garantindo a segurança jurídica do processo.
O projeto de lei também estabelece que, caso haja contrato de investimento social com retorno, o prazo para cumprimento do encargo será contado até a data de quitação desse contrato. A medida visa ajustar as regras à realidade dos beneficiários, garantindo que a destinação do imóvel seja efetiva e dentro de um prazo razoável.
Os dois textos serão analisados pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) e, se for aprovada sua constitucionalidade, entrará em votação no plenário e avaliação das comissões pertinentes.
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