Governo quer estender licença-paternidade para servidores temporários
Direito está previsto na Constituição Federal e Estatuto do Servidor, mas não contemplava essa categoria
O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), enviou à Assembleia Legislativa projeto de lei que altera a Lei 4135/2011, que regulamenta o trabalho temporário no Poder Público Estadual. A matéria deve ser lida em plenário na terça-feira (19).
A proposta acrescenta a licença-paternidade na relação de direitos dos servidores contratados temporariamente, conforme dispostos no artigo 12 desta lei.
Reinaldo justifica que essa mudança busca adequar a lei relativa aos contratados a outras legislações referentes aos servidores públicos. Na justificativa, são mencionadas a Constituição Federal, que prevê a concessão da licença-paternidade, e a Lei 1102/1990, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis.
“É salutar destacar que a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul sugeriu o acréscimo em comento, a fim de incluir expressamente a licença-paternidade no rol de direitos previstos para os servidores contratados temporariamente”, destacou o chefe do Executivo estadual.
Para que a lei seja alterada, a proposta precisa ser aprovada na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). Em seguida, deve ser discutida em plenário. O texto passa por outras comissões da Assembleia Legislativa antes de ser votado em segunda discussão.
Se não houver alterações, a matéria segue direto para sanção, entrando em vigor no mesmo dia que for publicada no Diário Oficial Eletrônico.