Isenção em imposto pós-morte passará a ser sobre heranças de até R$ 100 mil
Atualmente, são isentos de ITCD patrimônios com valor de até R$ 50 mil por herdeiro
Projeto a ser apresentado pelo Governo de Mato Grosso do Sul vai ampliar de R$ 50 mil para R$ 100 mil o valor de herança isento de ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação) por herdeiro. Além disso, imóveis adquiridos via FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) e que façam parte de inventário também entram na ampliação da isenção.
O presidente da Anoreg/MS (Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul), Leandro Augusto Neves Corrêa, explicou que, atualmente, são isentos de ITCD patrimônios com valor de até R$ 50 mil por herdeiro, assim, “se os bens somam R$ 300 mil e há três herdeiros, cada um teria direito a R$ 100 mil e, a partir da nova lei, serão isentos do ITCD”, disse.
O ITCD também será isento nas doações realizadas pelo Fundo de Arrendamento Residencial, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. Para Leandro, a medida atende em grande parte famílias das classes C, D e E, gerando uma economia significativa para elas. “A medida incentiva dando mais facilidade e agilidade aos inventários. Vemos isso com bons olhos”, afirmou.
Leandro esteve no evento do Governo do Estado que lançou o pacotão de redução e isenção de tributos em diversos setores esta manhã. A desoneração deve chegar a R$ 150 milhões segundo o governador Eduardo Riedel (PSDB).