Já estão em vigor as restrições eleitorais para quem ocupa cargos públicos
Participar de entrega de obras, materiais publicitários e outras ações estão vetadas
Daqui três meses acontece o primeiro turno das eleições municipais e já começaram a valer uma série de restrições aos candidatos, principalmente os que estavam em cargos públicos. A partir deste sábado (6), estão previstas as vedações da Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito.
A partir de hoje, as pessoas que colocaram o nome na disputa não podem contratar shows artísticos pagos com recursos públicos, comparecer a inaugurações de obras ou transferir recursos.
Também estão proibidas a nomeação e exoneração de servidores, com exceção dos que ocupam cargos comissionados e funções de confiança. É preciso estar atento à vinculação de nomes, slogans e símbolos ou outros elementos que permitam identificar autoridades cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.
Além disso, ainda neste sábado, órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais.
Neste caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.
(Texto com informações da Agência Brasil)
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